Mendonça manda governo Lula abrir dados de gastos com publicidade | Blogs | CNN Brasil

O ministro André Mendonça, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou nesta terça-feira (4) que o governo Lula apresente, em dez dias, a relação completa dos empenhos de publicidade institucional feitos entre 2023 e o primeiro semestre de 2026.

A decisão atende parcialmente a uma representação do PL (Partido Liberal) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ministro da Secom (Secretaria de Comunicação Social), Sidônio Palmeira.

O ministro apontou que levantamentos realizados pelo partido mostram “discrepâncias objetivas e valores expressivos” que recomendam a requisição célere das informações oficiais — mas fez a ressalva de que os elementos apresentados justificam “o aprofundamento da apuração” e não permitem, “neste momento processual, afirmar com segurança” que o limite legal foi efetivamente ultrapassado.

A representação trata da conduta vedada do artigo 73, inciso VII, da Lei das Eleições, que proíbe agentes públicos de empenhar, no primeiro semestre do ano eleitoral, despesas com publicidade que excedam seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores ao pleito.

Os dois levantamentos do PL

Na representação ao TSE, o PL apresentou duas contas, com resultados muito distintos. No primeiro levantamento, baseado em registros atribuídos à Secom, o total empenhado entre 2023 e 2025 chegaria a R$ 814,4 milhões, o que resultaria em teto semestral de R$ 135,7 milhões.

Como os empenhos de 2026 teriam alcançado R$ 178 milhões até 15 de junho, o excesso seria de R$ 42,3 milhões — cerca de 31,17% acima do limite calculado.

No segundo, extraído do sistema Siga Brasil e abrangendo todo o Poder Executivo federal, os valores de 2023 a 2025 corrigidos pelo IPCA somariam R$ 3,7 bilhões, com teto semestral de R$ 618,1 milhões.

Os empenhos identificados até 18 de junho de 2026 chegariam a R$ 785,7 milhões, com extrapolação estimada em R$ 167,6 milhões, ou 27,1% do limite.

A própria petição inicial reconhece que os dados extraídos das bases públicas não substituem a apuração oficial, por dependerem de depuração quanto à natureza das despesas, aos reforços, às anulações e aos cancelamentos.

Mendonça aponta que os dois levantamentos abrangem “universos contábeis substancialmente distintos” — um limitado à Secom, outro somando todo o Executivo, incluindo publicidade de utilidade pública e patrocínios. Para o relator, a diferença entre os números não é, por si só, irregularidade, mas impede que os dois resultados sejam tomados como confirmação recíproca do mesmo fato.

 

O ministro registra ainda que não está claro se os valores citados correspondem ao total bruto dos empenhos emitidos ou ao saldo dos empenhos efetivamente não cancelados, parâmetro adotado pela lei eleitoral, e que há divergência metodológica entre as contas: a do Siga Brasil corrige os anos anteriores pelo IPCA, enquanto a atribuída à Secom aparentemente usa valores nominais.

Antes de qualquer conclusão, escreve o relator, é preciso verificar a efetiva natureza publicitária de cada despesa, a existência de contrapartida nos patrocínios, a ocorrência de empenhos estimativos ou globais, eventuais duplicidades e a uniformidade dos critérios usados nos anos de referência e no ano eleitoral.

O que foi determinado

A Secom e o órgão central de administração orçamentária e financeira do Executivo devem entregar, em formato digital aberto e auditável — preferencialmente CSV ou XLSX —, todos os empenhos de publicidade emitidos entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2026, com órgão, número e data, valor original, reforços, anulações, cancelamentos, saldo não cancelado em 30 de junho, favorecido, contrato e classificação da despesa. A mesma relação deve ser apresentada para os anos de 2023, 2024 e 2025.

O TSE também exigiu a memória de cálculo oficial do teto, com os critérios jurídicos e contábeis adotados, e a identificação destacada dos empenhos cancelados ou anulados após 24 de junho — data em que a ação foi distribuída —, com a respectiva justificativa administrativa.

Sobre a preservação das provas, a decisão determina aos órgãos responsáveis “a preservação integral dos processos administrativos, registros eletrônicos, históricos de alteração e logs de sistema” relativos aos empenhos de publicidade de 2023 a 2026, “vedada a destruição, ocultação ou alteração retroativa dos dados”.

O ministro faz questão de registrar que a medida não pressupõe fraude ou manipulação: serve apenas para permitir auditoria posterior.

O que foi negado

Mendonça indeferiu, por ora, o pedido para proibir novos empenhos no primeiro semestre — que perdeu objeto porque o período se encerrou em 30 de junho —, a exigência de autorização judicial prévia para cancelar empenhos, a requisição imediata de documentos a todas as agências de publicidade, emissoras e plataformas digitais, a perícia técnica imediata e o reconhecimento antecipado da prática de conduta vedada.

O relator afirma ainda que a requisição judicial de informações não inverte o ônus da prova nem autoriza presumir a conduta vedada, e que cabe ao PL demonstrar o fato constitutivo de sua pretensão.

A decisão, acrescenta, não contém juízo definitivo sobre a regularidade das despesas nem sobre a responsabilidade individual dos representados.

Lula e Sidônio foram citados para apresentar defesa no prazo legal. A decisão, monocrática, será submetida ao Plenário do TSE, inclusive em sessão virtual, e depois seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral.

A CNN procurou a Secom e a Advocacia-Geral da União, mas os órgãos ainda não se manifestaram.

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