O ministro Luiz Fux, do STF, votou em 7 de agosto de 2026 pela manutenção da proibição dos jogos de azar no Brasil, afirmando que a restrição é compatível com a Constituição e que a liberdade individual não é absoluta. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Flávio Dino, que concordou com Fux, mas propôs incluir as apostas eletrônicas na discussão. O caso tem repercussão geral e pode influenciar mais de 2.728 ações semelhantes no Judiciário. A proibição atual se baseia no Decreto-Lei nº 3.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 7, pela manutenção da proibição de jogos de azar no Brasil. Relator do recurso que discute a constitucionalidade da Lei das Contravenções Penais, de 1941, Fux defendeu a ideia de que a restrição é compatível com a Constituição e afirmou que a liberdade individual não é um direito absoluto.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Flávio Dino. O processo tem repercussão geral, o que significa que a decisão a ser tomada pela Corte deverá orientar o julgamento de pelo menos 2.728 ações semelhantes que aguardam definição nas instâncias do Judiciário.
Receba nossas atualizações
+ Entenda mais sobre Política em Oeste
Ao apresentar seu voto, Fux afirmou que os jogos de azar se apoiam em uma “estrutura de sedução” que compromete a capacidade do apostador de avaliar racionalmente os riscos envolvidos.
{this.parentElement.querySelectorAll('source').forEach(function(s){s.remove();});}this.removeAttribute('srcset');this.removeAttribute('data-srcset');this.src='https://revistaoeste.com/wp-content/themes/revistaoeste/public/images/logo-with-text.cf01aa.png';)
Segundo o ministro, a Constituição não assegura ao cidadão o direito de praticar determinada conduta apenas porque seus efeitos recaem sobre si próprio. Para ele, cabe ao Poder Legislativo estabelecer limites quando considera necessário proteger determinados bens jurídicos.
“O Direito penal, por excelência, age mediante a restrição da liberdade e da autonomia da vontade”, disse o ministro durante o julgamento. O recurso analisado pelo STF foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais que absolveu o proprietário de um bar onde funcionavam máquinas caça-níqueis.
Na decisão contestada, o colegiado entendeu que a exploração de jogos de azar teria deixado de configurar contravenção penal com a promulgação da Constituição de 1988, por considerar que a proibição afrontaria o princípio das liberdades individuais.
Pelo Decreto-Lei nº 3.688, de 1941, explorar jogos de azar em local público ou acessível ao público constitui contravenção penal, sujeita à pena de três meses a um ano de prisão simples, além de multa.
{this.parentElement.querySelectorAll('source').forEach(function(s){s.remove();});}this.removeAttribute('srcset');this.removeAttribute('data-srcset');this.src='https://revistaoeste.com/wp-content/themes/revistaoeste/public/images/logo-with-text.cf01aa.png';)
Dino quer incluir as bets na discussão sobre jogos de azar
Embora tenha interrompido o julgamento com um pedido de vista, o ministro Flávio Dino afirmou concordar com a conclusão de Fux quanto à validade da proibição dos jogos de azar.
Dino, contudo, defendeu a ideia de que a tese a ser fixada pelo Supremo também trate das apostas eletrônicas, conhecidas como bets. Segundo ele, não seria possível examinar a questão dos jogos de azar sem considerar o atual cenário das plataformas digitais.
Diante da manifestação do ministro, os integrantes da Corte decidiram, de forma consensual, aguardar o desfecho de outras ações que discutem as apostas on-line para concluir o julgamento em conjunto.

