O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Luís Roberto Barroso, concedeu entrevista coletiva, nesta terça-feira (8), para apresentar o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020. A votação vai ocorrer no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 do mesmo mês, em segundo turno, onde houver.

As novas medidas sanitárias foram feitas para respeitar as regras sanitárias impostas pela pandemia de Covid-19 (Sars-Cov-2). Entre as principais mudanças está o uso obrigatório de máscara na hora da votação, o horário estendido com o objetivo de evitar as filas, além do uso de canetas próprias para cada eleitor.
“O objetivo é proporcionar o mais alto grau de segurança”, afirmou Barroso ao apresentar as novas regras.
Mudanças
Todas as seções eleitorais vão ter álcool em gel para limpeza das mãos dos eleitores antes e depois da votação. Os mesários receberão máscaras e álcool em gel para proteção individual.
Além da máscara, que será obrigatória, cada eleitor deve levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação e levar anotados os nomes e números dos candidatos para votar o mais rápido possível. Foi feita a indicação também para que, se possível, se evite levar crianças na hora de votar.
Para garantir maior segurança, nos locais de votação, o eleitor será orientado a manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico.
Na hora da votação, a distancia entre o eleitor e o mesário também deve ser respeitada.
“Essas são as medidas nós tomamos para conciliarmos esse rito vital para democracia que é a realização das eleições, com a produção da saúde da população”, disse Barroso.
Novo horário
Uma importante novidade é que, nesta eleição, o tempo de votação foi estendido em uma hora. Desta maneira, ele vai começar mais cedo, das 7h às 17h. Porém, o horário das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos, para evitar um contato muito grande entre o grupo de risco e pessoas que não pertencem ao grupo de risco.
Acessibilidade
Os eleitores com deficiência visual vão poder ouvir o nome do candidato após digitar o número correspondente na urna pela primeira vez nas eleições deste ano.
Até as eleições de 2018, a urna emitia mensagens pré-gravadas, indicando ao eleitor com deficiência visual o número digitado por ele, o cargo para o qual votou e instruções sobre as teclas da urna.
O novo recurso nestas eleições é chamado de sintetização de voz, uma tecnologia que transforma o texto em som. É como se, no lugar da máquina, houvesse uma pessoa lendo o conteúdo que está aparecendo na tela.
Biometria
O TSE já havia informado que a identificação por biometria, que exigiria mais um contato com equipamentos compartilhados, não será adotada nas eleições deste ano.
A conduta dos mesários
Segundo o TSE, o mesário poderá pedir que o eleitor abaixe a máscara rapidamente para facilitar a identificação. Fora desse momento, o uso correto do equipamento é obrigatório enquanto o eleitor estiver no local.
O contato entre mesário e eleitor também será reduzido ao máximo para evitar risco de contágio. Em 2020, o eleitor deverá apenas exibir o documento de identificação ao mesário, que fará o registro sem encostar no papel.
Da mesma forma, o comprovante de votação será entregue apenas a quem fizer o pedido expresso. Quem não precisar da via em papel poderá emitir a comprovação posteriormente, pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE.
Para garantir a segurança de quem trabalhará nas eleições municipais, cada mesário receberá três máscaras descartáveis e um “face shield” – proteção em acrílico transparente que cobre todo o rosto.
Passo a passo
O TSE também elaborou um passo a passo para o eleitor:
- Entre na seção eleitoral e fique na frente da mesa;
- Mostre seu documento oficial com foto em direção ao mesário;
- Após o mesário ler em voz alta o seu nome, confirme que é você;
- Guarde o documento;
- Limpe as mãos com álcool em gel;
- Assine o caderno de votação;
- Se precisar do comprovante de votação, solicite ao mesário;
- Quando a urna for liberada, dirija-se à cabine de votação;
- Digite os números dos candidatos;
- Na saída, limpe as mãos com o álcool em gel novamente.
Relembre os prazos eleitorais 2020:
- a partir de 11 de agosto: emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
- 31 de agosto a 16 de setembro: período destinado às convenções partidárias e à definição sobre coligações;
- 26 de setembro: prazo para registro das candidaturas;
- a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
- após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, também na internet;
- 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
- 15 de novembro: primeiro turno da eleição;
- 29 de novembro: segundo turno da eleição;
- até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
- até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
(*) OKairri, com IG e G1

