Eleições 2014, IMPORTANTE! Tire duvidas sobre votação – Como, onde, o que pode ou não pode

No 278.º dia do ano, no próximo domingo (05), quando faltar 87 dias para acabar o ano, o povo brasileiro escolherá os futuros governantes do país, estarão votando em Deputados Estaduais, Federais, Senadores, Governadores e Presidentes.

O Brasil tem uma média de 142 milhões de eleitores, já o Ceará possui 123 zonas eleitorais distribuídas em seu território, sendo 13 delas na capital Fortaleza e as restantes localizadas no interior.

#Vem pra Urna

Na 26ª Zona Eleitoral, que tem Sede em Milagres – CE e atende também o município de Abaiara, o Juiz Eleitoral, Dr. Douglas José da Silva e sua equipe dão assistência a 2.2838 eleitores em Milagres e 6.822 em Abaiara.

Segundo o Chefe da Unidade, Saul Murilo, já está pronto para as eleições gerais do próximo domingo (5), nos dois municípios.

Problemas

Saul Murilo afirma que se houver problema em alguma urna, já estão prontas outras 18 unidades para substituir aquela que apresentar defeito.

Transporte

Haverá transporte durante todo período eleitoral, para todas as localidades do município. Previamente já foram programadas as rotas, e todos os motoristas já foram orientados como proceder.


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Quando acontece a eleição?

O primeiro turno da eleição acontece no dia 5 de outubro. O segundo turno está previsto para o dia 26 de outubro.

Qual é o horário de votação? Como ficam os fusos diferentes do horário de Brasília?

A votação é das 8h às 17h, considerando sempre o horário local.

Quais documentos devo levar para poder votar?

Imagem Ilustrativa
Ilustratração

É obrigatória a apresentação de um documento oficial de identificação com fotografia. São válidos certificado de reservista (no caso dos homens), carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e identidades funcionais. Certidões de casamento ou de nascimento não são aceitas.

Em que horário vai vigorar a Lei Seca?

Por ser uma questão de segurança pública, a aplicação da Lei Seca fica a critério das Secretarias de Segurança Pública em cada Estado ou município.

Quem tem preferência para votar?

Têm preferência os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas ou que estejam amamentando.

Como um eleitor cego poderá votar?

Para votar, os deficientes visuais poderão usar qualquer instrumento mecânico que eles mesmos portarem ou que seja fornecido pela mesa. Eles também podem recorrer ao sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto, ou à marca de identificação da tecla 5. Os deficientes visuais poderão ainda utilizar tanto o alfabeto comum quanto o sistema Braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso.

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Como votam os eleitores com necessidades especiais?

Os eleitores portadores de necessidades especiais poderão votar em seções próprias, com instalações adequadas. Para isso, devem solicitar transferência do antigo local de votação até o dia 7 de maio. O eleitor com necessidades especiais deve comunicar até o dia 7 de julho ao juiz eleitoral suas restrições, para que a Justiça providencie os meios que facilitem o exercício do seu voto. O eleitor portador de necessidades especiais poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral. Essa pessoa poderá inclusive digitar os números na urna, desde que autorizada pelo presidente de mesa.

Se a urna apresentar defeito, o que acontece?

O presidente da mesa providenciará a reparação do problema ou a substituição da urna. Se o problema persistir, a votação será feita com cédulas de papel, até o final.

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Posso usar uma “cola” para votar?

Sim. A própria Justiça Eleitoral distribui e incentiva o uso de “colas”.

Posso entrar na cabine com telefone celular, rádio ou iPod?

É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquinas fotográficas, câmeras de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa enquanto o eleitor estiver votando. Embora a lei não trate especificamente de mp3 players, a Justiça Eleitoral recomenda que este tipo de aparelho não seja usado na cabine.

Posso votar usando bandeiras e bottons do meu candidato?

Sim. As manifestações estão liberadas, desde que sejam feitas em silêncio.

Posso distribuir “santinhos” na hora de votar?

Não. A distribuição de material só pode ocorrer até as 22h do dia anterior à eleição.

Como mesário, posso fazer propaganda do meu candidato por meio de camiseta ou qualquer outro meio?

Não, isso é proibido.

Onde Votar

Os eleitores que não sabem onde vão votar no dia 5 de outubro já podem fazer uma consulta rápida no site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE (clique aqui). A pesquisa pode ser feita a partir do nome completo do eleitor ou com o número do título eleitoral.

Em Milagres e Abaiara, Ceará (26ª Zona Eleitoral), divulga alteração de locais de votação.


Em Milagres – CE

ONDE FUNCIONAVA

ONDE PASSA A FUNCIONAR

  • ESCOLA MUNICIPAL MARIA LÚCIA BELÉM
  • ESCOLA ESTADUAL DONA ANTÔNIA LINDALVA DE MORAIS
  • SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
  • ESCOLA PROFISSIONALIZANTE IRMÃ ANA ZÉLIA DA FONSECA
  • ESCOLA MUNICIPAL PADRE JOAQUIM ALVES
  • PATRONATO DONA ZEFINHA GOMES

Em Abaiara – CE

ONDE FUNCIONAVA

ONDE PASSA A FUNCIONAR

  • ESCOLA ISOLADA BENFEITOR ESTENIO MARTINS – SÍTIO BAIXA DANTAS
  • ESCOLA FRANCISCO ALVES VIANA NO SÍTIO LIVRAMENTO

Para consultar o seu local de Votação em Milagres ou Abaiara clique aqui.

Para votar, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto e o título de eleitor. No caso de não comparecimento, deve justificar a ausência. Para isso é preciso preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa. O formulário preenchido deve ser entregue nos locais destinados pelo eleitor, que precisará apresentar um documento oficial de identificação com foto.

 

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