O ministro Flávio Dino, do STF, determinou medidas cautelares contra Ulisses Rabaneda, conselheiro do CNJ, em uma investigação sobre um suposto desvio de R$ 308 milhões relacionados a um acordo entre o governo de Mato Grosso e a empresa Oi. A Polícia Federal cumpriu um mandado de busca e apreensão em 6 de agosto de 2026. O CNJ afirmou que o processo é sigiloso e que Rabaneda não foi afastado de suas funções.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a aplicação de medidas cautelares contra o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ulisses Rabaneda. A decisão foi efetivada pela Polícia Federal (PF) nesta quinta-feira, 6, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão relacionado a uma investigação sobre um suposto esquema de desvio de recursos públicos estimado em R$ 308 milhões.
A apuração da PF envolve um acordo firmado entre o governo de Mato Grosso e a empresa de telefonia Oi durante a gestão do então governador Mauro Mendes (União Brasil). Os investigadores suspeitam da prática de desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro.
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O CNJ informou que tomou conhecimento da decisão de Dino, mas afirmou que o processo tramita sob sigilo e, por esse motivo, não divulgou quais medidas cautelares foram impostas ao conselheiro. Até o momento, a PF não informou se Ulisses Rabaneda é investigado por participação no suposto esquema de desvios.
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O Conselho destacou, contudo, que o ministro do STF não determinou o afastamento de Rabaneda de suas funções. Em nota, o órgão declarou que colaborará com as investigações.
“Diante disso, o Conselho colaborará com todas as informações necessárias para o processo, respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa, bem como as prerrogativas inerentes ao cargo de conselheiro do CNJ”, informou a instituição.
Defesa diz que atuação ocorreu antes da chegada ao CNJ
Em nota, a assessoria de Rabaneda afirmou que a diligência da Polícia Federal ocorreu no escritório de advocacia onde ele atuava antes de se licenciar para assumir a cadeira no CNJ. Segundo a defesa, a relação do conselheiro com os fatos investigados decorre exclusivamente de sua atividade profissional como advogado.
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“Importa esclarecer que sua relação com os fatos apurados decorre exclusivamente da sua atuação como advogado, em período anterior ao ingresso no CNJ”, diz o comunicado.
A nota acrescenta que Rabaneda foi contratado para prestar serviços jurídicos nas negociações que culminaram no acordo entre o governo de Mato Grosso e a Oi, com atuação restrita ao exercício da advocacia.
A defesa também sustentou a regularidade da remuneração recebida pelo conselheiro. “Os honorários recebidos pela atuação profissional decorrem de regular contrato escrito e devidamente declarado”, afirmou.

