O deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) protocolou na Câmara dos Deputados um projeto de lei que endurece as regras de ingresso de estrangeiros no Brasil. A proposta ainda precisa ser despachada pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), para tramitar.
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A proposta altera a Lei de Migração para impedir a entrada no país de pessoas comprovadamente vinculadas, colaboradoras ou apoiadoras de organizações terroristas, facções criminosas transnacionais e grupos envolvidos com tráfico de drogas, tráfico de pessoas e comércio ilegal de órgãos humanos.
O projeto surge poucos meses depois da aprovação do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, sancionado em março deste ano. Para o parlamentar, as medidas atualmente existentes são insuficientes para impedir que integrantes ou colaboradores dessas organizações utilizem o território brasileiro como base de atuação ou articulação.
“O Brasil não pode servir de refúgio, base operacional, rota ou ambiente de articulação para integrantes e apoiadores de facções nacionais ou internacionais, organizações terroristas, organizações criminosas transnacionais ou grupos dedicados ao tráfico ilícito de drogas ou de pessoas”, argumentou Orleans e Bragança.
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Segundo o parlamentar, a presença desses indivíduos representa ameaça direta à soberania nacional, à segurança pública e à ordem interna.
“A entrada desses indivíduos no país representa risco concreto à soberania nacional, à segurança pública e à ordem interna, pois pode fortalecer redes de financiamento, recrutamento, lavagem de dinheiro, tráfico de armas, tráfico de drogas, tráfico de pessoas e cooperação entre facções criminosas, entre outros ilícitos”, sustentou.
A proposta também amplia o alcance da legislação ao prever que o apoio a essas organizações poderá ser caracterizado não apenas por participação direta em atividades criminosas, mas também por financiamento, recrutamento, suporte logístico e até manifestações públicas de apoio.
Redes sociais entram no radar
Um dos pontos mais amplos do projeto trata da atuação em ambientes digitais. O texto prevê que poderá ser enquadrada como apoiadora a pessoa que divulgar, promover, exaltar ou manifestar apoio público a organizações terroristas ou criminosas por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens ou outras plataformas de comunicação.
A proposta também inclui a exibição voluntária de símbolos, emblemas, palavras de ordem e materiais de propaganda dessas organizações quando houver intenção de adesão, promoção ou exaltação pública.
“A medida confere ao Estado brasileiro ferramenta jurídica clara para impedir que o território nacional seja utilizado por agentes, colaboradores ou propagandistas de estruturas criminosas e terroristas”, ressaltou o congressista. “Em um cenário de crescente integração entre narcotráfico, terrorismo e organizações transnacionais, a política migratória deve ser instrumento legítimo de defesa do Estado brasileiro.”
O que estabelece o projeto
Caso a proposta seja aprovada, a Lei de Migração vai prever novas hipóteses para impedir a entrada e até determinar a retirada de estrangeiros ligados a organizações criminosas, grupos terroristas e redes internacionais de tráfico. Veja os principais pontos:
Quem poderá ser impedido de entrar no Brasil
- Integrantes de organizações terroristas;
- Membros de facções criminosas transnacionais;
- Pessoas ligadas ao tráfico internacional de drogas;
- Envolvidos com tráfico de pessoas; e
- Participantes de esquemas de remoção ou comércio ilegal de órgãos humanos.
O que pode caracterizar apoio às organizações
- Financiamento direto ou indireto;
- Recrutamento de integrantes;
- Apoio logístico ou operacional;
- Prestação de serviços ou consultorias;
- Participação em eventos de promoção das organizações;
- Divulgação ou exaltação em redes sociais; e
- Uso de símbolos e materiais de propaganda dos grupos.
Demais regras de impedimento
O texto ainda estabelece que o impedimento de ingresso poderá atingir cônjuges, companheiros e filhos das pessoas enquadradas na regra, quando os fatos tiverem ocorrido nos últimos cinco anos.
Estrangeiros que já morem no país, mas que se enquadrem nas hipóteses previstas, poderão ter visto ou autorização de residência cancelados e ficar sujeitos a medidas de retirada compulsória e até expulsão, respeitado o direito ao contraditório.
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