A defesa do ex-vereador Jairinho recorreu da decisão que autorizou a quebra do sigilo de seu celular, apreendido na cela onde cumpre pena no Complexo de Gericinó, no Rio de Janeiro, depois de ser condenado a 43 anos pela morte do enteado Henry Borel. O celular foi encontrado durante uma vistoria da Secretaria de Polícia Penal. A juíza Elizabeth Machado Louro permitiu que o Ministério Público analisasse o conteúdo do aparelho para investigar possíveis tentativas de Jairinho de influenciar testemunhas.
A defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho, recorreu da decisão que autorizou a quebra do sigilo do celular apreendido na cela onde ele cumpre pena no Complexo de Gericinó, em Bangu, na zona oeste do Rio de Janeiro.
Condenado a 43 anos de prisão pela morte do enteado Henry Borel, Jairinho teve o aparelho encontrado durante uma vistoria realizada pela Secretaria de Polícia Penal. Segundo a corporação, o celular estava escondido entre livros na cela. A inspeção ocorreu com base em informações levantadas pela Corregedoria.
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Na semana passada, a juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pelo julgamento do caso Henry Borel, autorizou a Divisão Especial de Inteligência Cibernética do Ministério Público do Rio de Janeiro a analisar o conteúdo do aparelho.
Ministério Público quer apurar possível interferência
O pedido de quebra de sigilo partiu do promotor Fábio Vieira dos Santos. Segundo o Ministério Público, a análise das mensagens e das ligações pode indicar se Jairinho tentou influenciar testemunhas ou interferir em investigações e processos mesmo durante o período em que está preso.
Os advogados do ex-vereador, porém, sustentam que a medida não tem relação com a ação penal que resultou na condenação pela morte de Henry Borel.
A defesa também afirma que eventual investigação sobre o celular deveria tramitar na Vara de Execuções Penais, responsável por fiscalizar o cumprimento da pena, e não no juízo que conduziu o Tribunal do Júri.
Outro argumento apresentado é que a quebra integral do sigilo do aparelho ocorreu sem a indicação de conversas, contatos ou fatos específicos que justificassem a medida. Para os advogados, a decisão configura uma investigação genérica, conhecida no meio jurídico como “pescaria probatória”.
A defesa ainda questiona o órgão responsável pela perícia e defende que a análise do celular seja realizada pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil, e não pelo Ministério Público.
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