Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem, a partir desta terça-feira (25), até o dia 1º de outubro, requerer à Justiça Eleitoral mudança na seção ou local de votação, dentro de seu município.

Os pedidos devem ser encaminhados por e-mail ao cartório eleitoral até o dia 1º de outubro por meio de formulário preenchido, cópia do documento de identidade e foto tipo selfie. A solicitação também pode ser feita por meio de representante legal ou procurador, acompanhado da documentação declaratória da deficiência ou dificuldade de locomoção.
Para saber o endereço eletrônico de seu cartório eleitoral, o eleitor pode consultar aqui.
Também durante aquele período, os comandos das polícias, do corpo de bombeiros e das guardas municipais poderão enviar lista à Justiça Eleitoral requerendo mudança temporária de seção dos agentes que estiverem em serviço no dia do pleito.
Juízes, promotores e servidores da Justiça Eleitoral designados para atuar nas eleições podem ainda, no prazo citado, habilitar-se para votarem em outra seção ou local de votação de sua cidade.
MESÁRIOS
A partir desta terça-feira (25), até 9 de outubro, mesários e convocados para apoio logístico que atuarão em local diferente de onde votam podem solicitar a transferência temporária de seção. O local, porém, deve pertencer à mesma cidade, pois nas eleições municipais não existe o voto em trânsito (em município diferente do alistamento).
Folha da Região

