Barro-Ce: Homem é preso por posse ilegal de arma (Qual a diferença entre posse e porte?)

giroflexA Policia Militar relata que realizou no sábado (12/11) a prisão de um senhor de 66 anos de idade por posse ilegal de arma de fogo. Segundo as informações, ele estava no Sítio Riacho de Cima, em Barro no momento da abordagem.

Com o acusado foi encontrado um revólver calibre 32 , Marca Smith & Wesson, N° 16880, Capacidade para 05 cartuchos, desmuniciado.

**O OKarri aproveita esse episodio para esclarecer a posse, o porte e o transporte de arma de fogo. Confira:

O que é posse de arma de fogo

De acordo com o Artigo 12 da Lei Nº 10.826/03 o que é permitido no Brasil é a posse de arma de fogo, e seus acessórios e munições. No entanto a posse só da o direito de uma pessoa ter a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho desde que seja o responsável legal ou proprietário do estabelecimento ou empresa.

Para ter direito à posse de arma o responsável deve ter a idade mínima de 25 anos, declarar efetiva necessidade devido a atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, comprovar idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça (Federal, Estadual, Militar e Eleitoral), comprovar capacidade técnica (com teste de tiro) e aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo (com teste psicológico).

Além disso, é preciso apresentar alguns documentos a Polícia Federal, são eles: uma cópia da carteira de identidade, uma cópia do comprovante de residência fixa, comprovante de ocupação lícita (com holerite, por exemplo) e pagar uma taxa no valor de R$ 60,00 para o registro de arma de fogo. O descumprimento da lei pode acarretar em multa e pena de 1 a 3 anos de detenção.

O que é porte de arma de fogo?

É considerado porte de arma de fogo no Brasil: Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é considerado um crime inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. Ou seja, a saída de casa com a arma de fogo, mesmo que desmontada e com registro, é considerado porte ilegal. O descumprimento da lei pode acarretar em multa e pena de 2 a 4 anos de detenção.

Como Realizar o transporte de arma de fogo?

O Ministério da Justiça é o responsável pela autorização do registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

Existe um documento chamado Guia de Trânsito de Arma de Fogo, que é a autorização da Polícia Federal, que pode ser usada por uma pessoa que tenha o direito de posse de uma arma de fogo e queira transportar sua arma até outro local determinado.

Para ter acesso a um Guia de Trânsito de Arma de Fogo o proprietário da arma deve ir até uma unidade da Polícia Federal provido de requerimento preenchido e apresentar uma cópia do certificado de registro de arma de fogo e uma cópia do comprovante de endereço da nova residência, em caso de mudança de domicílio.

Importante saber é que o Guia de Trânsito de Arma de Fogo não é um direito temporário de porte de arma de fogo e sim o documento que autoriza o proprietário da arma de fogo a alterar o local de guarda do armamento, além do que no momento do transporte arma de fogo deve encontrar-se desmuniciada e embalada, de maneira que não possa ser usada de imediato e somente no percurso autorizado na guia.

Quem tem direito ao porte de arma de fogo?

O porte de armas é proibido no Brasil de acordo com o Art. 6º da Lei 10.826/03, no entanto existem 11 exceções previstas na lei conforme descrito abaixo.

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 Com informações de Casa do Tiro.

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  1. Rejeitei em referendo no ano de 2005, o artigo 35 que proibia a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional. É “mito” o Desarmamento Civil em vigor, o Desarmamento IMPOSTO à população com efeito somente ao cidadão de bem e não efetivo ao traficante, o contrabandista, o marginal é uma falácia, uma farsa, uma hipocrisia difundida pela mídia, dizendo que armas = morte, o que não é verdade. Armas salvam vidas, impedem assaltos e estupros!!! Armas, facas, veículos não matam! Quem mata são pessoas mal intencionadas, que com o desarmamento, somado à impunidade matam sem dó nem piedade…Não precisamos de muitas provas para isso …. basta as estatísticas verdadeiras, o estudos policiais e de segurança pública, gente que tem ciência de anos em estudo dos fatos, não a M…da Globo ou qualquer mídia televisiva alienadora comprada….Basta vê o dia a dia do cidadão que é preso por se defender … como se nossa opção fosse somente morrer … Os traficantes, o PCC e outras facções já fazem acordo com o estado … já fazem passeatas nas vias publicas comemorando o seu domínio que cresce de maneira estrondosa em todo país…nossos policiais estam morrendo são 590 policias por ano no país …. vocês acham que traficante vai registrar e tirar porte de arma? … Que hoje para o cidadão é caríssimo e o porte é impossível….Menino de 10 anos mata, rouba, estupra e é só detido… cidadão de bem com uma arma é preso… Poxa a vida, quantas vidas é preciso para se saber que se o estado não protege, se a policia é incompetente “mal treinada” e insuficiente, o bandido está bem armado e protegido pela ECA … ECA literalmente…pelo poder paralelo que compra os poderes da republica que também foi comprada pelos empresários … deixa pelo menos o cidadão morrer com dignidade, defendendo sua esposa filhos e pais e bens … não morrer assistindo tudo covardemente sem poder fazer nada.

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