20 anos da Lei Maria da Penha: avanços na proteção esbarram em falhas estruturais

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  • A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, é um marco no combate à violência doméstica no Brasil, ampliando a proteção às vítimas e reconhecendo diversas formas de violência além da física.
  • A legislação foi inspirada no caso de Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu tentativas de feminicídio pelo ex-marido, levando a uma condenação internacional do Brasil por negligência.
  • Apesar dos avanços, a efetividade da lei é limitada por falhas na fiscalização e na infraestrutura de atendimento, além de subnotificação devido a fatores como dependência econômica e medo de retaliação.
  • Para melhorar a aplicação da lei, é necessário fortalecer a estrutura de proteção, oferecer atendimento especializado e promover políticas sociais que incluam a autonomia econômica das vítimas e ações educativas com agressores.

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Hoje, 7 de agosto de 2026, a Lei Maria da Penha completa 20 anos Redes Sociais/ Reprodução

A Lei Maria da Penha completa 20 anos nesta sexta-feira (7). Sancionada em 7 de agosto de 2006, a legislação tornou-se um marco no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Ao longo de duas décadas, a norma passou por atualizações, ampliou os instrumentos de proteção às vítimas e ajudou a dar visibilidade a agressões que, por muito tempo, foram tratadas como questões privadas ou infrações de menor gravidade.

A criação da lei foi impulsionada pelo caso da farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de duas tentativas de feminicídio cometidas pelo então marido, em 1983. Na primeira, ela levou um tiro enquanto dormia e ficou paraplégica. Meses depois, sofreu uma tentativa de eletrocussão e afogamento.

O agressor demorou cerca de 19 anos para ser preso definitivamente. Diante da morosidade da Justiça brasileira, o caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), que responsabilizou o Brasil por negligência e omissão. A condenação internacional contribuiu para a elaboração da Lei nº 11.340.

Segundo a advogada criminalista Paola Alcantara, vice-presidente do Instituto de Ciências Penais, a dimensão dos avanços alcançados pela legislação fica mais evidente quando se observa como a violência dentro de casa era tratada anteriormente.

“Até 2006, a agressão de uma mulher dentro de casa era tratada como algo de menor potencial ofensivo. Existia até a possibilidade de substituição das penas privativas de liberdade. A Lei Maria da Penha rompe com isso”, explica.

Além de estabelecer mecanismos para prevenir, punir e combater a violência doméstica, a lei reconheceu que as agressões contra a mulher não se limitam aos ataques físicos. A legislação define cinco formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

“Ela define o problema da violência doméstica, que não é só a agressão física, mas também traz outros conceitos, como violência psicológica, sexual, patrimonial e moral. A lei deu nome a experiências que as mulheres viviam em silêncio e a uma realidade que não era tão escancarada”, afirma Paola.

Humilhações constantes, ameaças, controle financeiro, vigilância do celular e isolamento da vítima em relação à família, por exemplo, podem configurar violência doméstica. A violência psicológica também passou a ser reconhecida como um crime específico, com pena própria.

Proteção não depende de casamento

Um dos principais equívocos relacionados à Lei Maria da Penha é acreditar que ela se aplica somente a mulheres casadas ou que moram com o agressor. A proteção também pode alcançar situações envolvendo namoro, união estável, relacionamentos encerrados e vínculos familiares.

“Ela alcança namoro, relação já terminada e união estável. Temos julgados que dizem que não é preciso nem que essas pessoas morem juntas. Em uma relação afetiva ou familiar, já seria possível a aplicação”, esclarece a advogada.

O agressor pode ser marido, ex-marido, namorado, ex-namorado, companheiro, ex-companheiro ou integrante da família, como pai, padrasto, irmão ou filho. A lei protege mulheres em situação de violência doméstica e familiar independentemente da orientação sexual, desde que a agressão esteja relacionada à convivência familiar, doméstica ou afetiva.

Outro mito, segundo Paola, é a ideia de que a lei só pode ser aplicada quando existe uma agressão física grave.

“Não precisa apenas de uma agressão física grave. Humilhações constantes, controle financeiro, ameaça, vigilância de celular e isolamento da família podem ser considerados violência doméstica”, destaca.

Medidas protetivas

Entre os principais instrumentos criados pela legislação estão as medidas protetivas de urgência. Elas podem determinar o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e contato com a vítima, a suspensão do porte de arma, a restrição de visitas aos filhos e, em algumas situações, a prestação de alimentos provisórios.

A mulher pode solicitar a proteção diretamente na delegacia ou à Justiça, sem a necessidade de contratar advogado e sem custos. O juiz tem até 48 horas para analisar o pedido.

“É um instrumento jurídico bastante acessível. A mulher pode pedir tanto na delegacia quanto ao próprio juiz. Não precisa de advogado e não tem custos. O juiz pode determinar o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação, qualquer tipo de contato, a suspensão do porte de arma e o encaminhamento para programas de proteção”, explica Paola.

Em 2023, uma alteração legislativa determinou que a concessão da medida protetiva não depende da existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou processo judicial. Desde 2018, o descumprimento da ordem também é considerado crime.

“Além de responder pela violência causada, o agressor também responde pelo crime de desrespeitar aquela ordem judicial”, ressalta a especialista.

A legislação também passou a prever o monitoramento eletrônico do agressor como medida protetiva autônoma. Outro avanço apontado pela advogada é o reconhecimento da violência vicária, praticada quando o agressor ataca os filhos ou pessoas próximas com a intenção de atingir a mulher.

Distância entre a lei e a realidade

Apesar dos avanços, Paola considera que o principal problema não está no texto da Lei Maria da Penha, mas na distância entre aquilo que a legislação determina e a proteção efetivamente oferecida às mulheres.

A subnotificação ainda é um dos obstáculos. Muitas vítimas não procuram a polícia, a Justiça ou outros serviços por dependência econômica, medo de retaliações, preocupação com os filhos ou por terem passado anteriormente por atendimentos inadequados.

“Existem mulheres que são agredidas e não procuram nenhuma instituição, seja judiciária ou policial, porque não denunciam em razão da dependência econômica, por medo de retaliação, por causa dos filhos ou porque já tiveram experiências anteriores que não foram adequadas”, afirma.

A falta de atendimento especializado em parte do país também pode provocar uma nova situação de violência contra a mulher que busca ajuda. Embora a lei estabeleça uma rede formada por estruturas como delegacias de mulheres, juizados especializados e casas de abrigo, esses serviços ainda não estão disponíveis de maneira adequada em todos os municípios.

“Em vários locais, o atendimento dessa mulher ainda não é especializado. A realidade brasileira demonstra que, em algumas cidades, isso ainda não é possível. Então, o atendimento acaba passando por uma segunda violência”, avalia Paola.

A fiscalização das medidas protetivas aparece como outro desafio. Segundo a criminalista, a concessão da ordem judicial precisa ser acompanhada de capacidade operacional para verificar o cumprimento das restrições impostas ao agressor.

“Não adianta ter o papel se ninguém verifica o cumprimento. O monitoramento precisa ser acompanhado e tem que existir essa capacidade operacional”, alerta.

Para a especialista, também é necessário padronizar a avaliação de risco para identificar o nível de exposição de cada vítima. O objetivo é permitir que as medidas adotadas correspondam à gravidade e às características de cada situação.

Autonomia financeira e trabalho com agressores

Paola afirma que o combate à violência doméstica não pode se restringir à criação de crimes ou ao aumento das penas. Segundo ela, a resposta penal, isoladamente, não é suficiente para interromper o ciclo de agressões.

“O Brasil precisa parar de tratar lei nova como sinônimo de proteção. Nós criamos muitos crimes, aumentamos muitas penas e ampliamos muitas condutas. Isso não significa dizer que a lei falhou. Significa dizer que a resposta penal sozinha não vai resolver o problema”, avalia.

A construção da autonomia econômica das vítimas é apontada como uma das principais frentes necessárias. Muitas mulheres permanecem em relacionamentos violentos porque não possuem renda, moradia ou uma estrutura adequada para cuidar dos filhos enquanto trabalham.

“Enquanto a mulher não tem renda, moradia e creche para deixar os filhos, ela não vai conseguir sair daquele ambiente. É preciso pensar para além do Direito Penal, em uma perspectiva de fato social”, destaca.

A advogada também considera fundamental desenvolver ações específicas com os homens autores de violência, com o objetivo de romper padrões de comportamento e evitar novas agressões.

“É preciso enfrentar quem tem sido o ponto cego: o homem autor dessa violência. Sem trabalho com o agressor e sem ações específicas para que se faça essa ruptura de mentalidade, ainda teremos grandes desafios”, afirma.

Lei foi atualizada ao longo dos anos

A Lei Maria da Penha em vigor atualmente não é exatamente a mesma sancionada em 2006. Ao longo das últimas duas décadas, a legislação foi modificada e complementada por diferentes marcos legais e decisões judiciais.

Entre as mudanças está o entendimento de que a lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica é uma ação penal pública incondicionada. Isso significa que a apuração do crime não depende da vontade da vítima.

A alteração buscou impedir que mulheres fossem intimidadas ou constrangidas a interromper o procedimento. Segundo Paola, entretanto, existem discussões sobre o impacto dessa imposição na autonomia da mulher e no direito de decidir sobre a própria situação.

Em 2015, o feminicídio foi incluído na legislação. Em 2024, uma nova alteração elevou a pena do crime, que pode chegar a 40 anos.

Outro equívoco frequente é acreditar que a mulher pode simplesmente “retirar a queixa” em qualquer situação. De acordo com a especialista, a vítima pode solicitar a retirada da medida protetiva caso entenda que o risco deixou de existir, mas não pode interromper livremente a apuração de determinados crimes.

“A mulher pode escolher retirar a medida protetiva, quando diz que já não existe risco ou que não se sente mais em uma situação de exposição. Mas o crime em si ela não pode mais retirar”, esclarece.

Feminicídios caem 2,5% no primeiro semestre

O Brasil registrou 741 feminicídios entre janeiro e junho de 2026, segundo o Monitoramento Nacional da Violência contra a Mulher, elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pelo Ministério das Mulheres. O número representa uma redução de 2,5% na comparação com o mesmo período de 2025, quando foram contabilizados 760 casos.

Foram 19 mortes a menos na comparação entre os dois períodos. Junho teve 108 registros, o menor resultado mensal do primeiro semestre deste ano. Entre o primeiro e o segundo trimestre de 2026, houve uma redução de 59 casos.

O comportamento, no entanto, foi diferente entre as regiões. Norte e Nordeste apresentaram quedas de 20% e 19,9%, respectivamente. Em sentido contrário, os registros aumentaram 19% no Centro-Oeste, 19,2% no Sul e 2,6% no Sudeste.

Acre, Rondônia, Roraima, Piauí, Maranhão e Pernambuco tiveram redução no número de casos. Goiás, Santa Catarina, Paraná, Sergipe, Amazonas e São Paulo registraram aumento. Bahia, Espírito Santo, Pará e Tocantins permaneceram estáveis.

Para Paola, a permanência de números elevados reforça que, mesmo com uma legislação mais abrangente, o enfrentamento da violência exige fiscalização, atendimento especializado, políticas sociais e uma transformação cultural.

“De nada adianta termos uma lei se ela não for capaz de produzir mudanças sociais e nas relações entre as pessoas. Existe a necessidade de enfrentar o machismo estrutural para que a gente consiga encontrar uma melhora na questão relacionada à violência doméstica”, diz.

Ao completar duas décadas, a Lei Maria da Penha apresenta um cenário mais avançado do que o existente em 2006, mas ainda depende do fortalecimento da estrutura responsável por colocá-la em prática.

“Vinte anos depois, a lei ainda precisa de transformações, mas ela é madura. A estrutura para aplicá-la é que ainda não funciona em sua plenitude. De modo geral, o quadro é positivo em comparação com o que tínhamos quando ela foi criada”, conclui a especialista.

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