
O empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento no escândalo do mensalão, sofreu novo revés diante do Judiciário. Ele foi sentenciado a quatro anos de prisão, além de pagamento de multa, por crime contra a ordem tributária que, segundo a Justiça Federal em Minas Gerais, resultou na sonegação de “vultosa quantia” à Receita Federal.
Esta é a quinta condenação do empresário, que já foi sentenciado a cerca de 64 anos de prisão, além do pagamento de mais de R$ 2 milhões apenas em multas, e ainda responde a uma série de processos na Justiça Federal em Minas e nos judiciários mineiro e baiano.
Na sentença mais recente, divulgada ontem pelo Ministério Público Federal (MPF), Valério é acusado de sonegar mais de R$ 1,7 milhão em 2001 e 2002, valor que, acrescido de juros e multa, ultrapassa R$ 5 milhões. O empresário foi denunciado por omitir e prestar informações falsas ao Fisco em declarações de renda conjuntas com sua mulher, Renilda Maria Santiago.
O casal fez uma retificação das informações em 2005, mas, segundo apurado em processo administrativo da Receita, persistiram “os mesmos erros e vícios” das declarações originais. O processo administrativo já foi concluído, mas a dívida ainda não foi paga nem parcelada.
O casal foi denunciado junto pelo MPF, mas a juíza Camila Franco e Silva Velano, da 4ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, absolveu Renilda com base na teoria do domínio do fato. Para a magistrada, as provas no processo indicaram que “o contribuinte declarante sempre foi Marcos Valério Fernandes De Souza”, que era quem tinha “o domínio da conduta, ou seja, o comando final da ação”.
Na denúncia, o MPF afirmou que, além das informações falsas para “induzir o Fisco em erro”, Valério também não conseguiu comprovar a origem dos recursos movimentados em pelo menos oito contas bancárias. Diante das provas, Camila Velano considerou que o acusado efetivamente reduziu e suprimiu o pagamento do imposto de renda mediante a omissão e prestação de declarações falsas. E concordou com apuração da Receita que constatou que “as declarações retificadoras se imbuíram das mesmas fraudes”.
Em sua sentença, a magistrada salientou que a sonegação dessa “vultosa quantia” representa “grave dano à coletividade”, pois o imposto sonegado “deixou de ser aplicado na mantença do Estado e de seus serviços públicos essenciais”. “O dano causado pela infração penal ultrapassou o Fisco e atingiu a própria sociedade, que foi privada de obras públicas e serviços essenciais custeados por impostos e inviabilizados pela evasão”, observou a juíza.
Perseguição
O advogado de Valério, Marcelo Leonardo, afirmou que ainda não teve ciência da condenação, mas que, assim que tiver acesso à decisão judicial, vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), “já que se trata de mera sentença de primeira instância”. O advogado declarou ainda que considera que Valério e Renilda são perseguidos pelo MPF.
Diário do Nordeste

