O ex-prefeito de Milagres, Hellosman Sampaio de Lacerda, foi condenado pela Vara Única da Comarca do município ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais a um adolescente, vítima de atentado violento ao pudor ocorrido em 3 de janeiro de 2004.
Entendimento da Justiça
• Segundo a decisão, o então prefeito praticou ato sexual contra a vítima, gerando “sequelas irreparáveis” à sua integridade física e psicológica.
• Para o juiz Otávio de Morais, a conduta foi “vil e irreparável”, configurando dano moral in re ipsa (significa que é algo presumido), ou seja, presumido diante da gravidade do ato.
• A sentença destacou que Hellosman exercia, à época, funções de alta responsabilidade social: prefeito e médico, o que tornava ainda mais grave a quebra de confiança.
Custas e honorários
• Além da indenização, o ex-prefeito deverá arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
• Após o trânsito em julgado, será intimado a efetuar o pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Relação entre esfera penal e cível
• Embora a decisão atual seja cível, ela se baseia em fatos já analisados no âmbito criminal.
• Na época, Hellosman chegou a ser denunciado e condenado, mas acabou beneficiado pela prescrição retroativa.
• A Justiça, entretanto, reforçou que a reparação civil é independente da prescrição penal, garantindo o direito à indenização da vítima.
Histórico de condenações
A trajetória política de Hellosman Sampaio é marcada por reincidências na Justiça:
• 2007 e 2020 – condenado por crimes sexuais em diferentes instâncias, incluindo penas de prisão;
• 2014 – condenado por improbidade administrativa;

