Termina HOJE o prazo para eleitores com deficiência pedirem transporte gratuito para votar.

O prazo:
Atenção: eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm até hoje, domingo, 14 de setembro de 2026, para solicitar o transporte gratuito para o 1.º turno das Eleições 2026. O serviço faz parte do programa nacional “Seu Voto Importa” e a data limite vale para todo o Brasil. Quem perder o prazo do 1º turno ainda poderá pedir para o 2º turno, de 5 a 9 de outubro. 

O que é o programa:
Instituído pela Resolução nº 23.753/2026 do TSE, o programa Seu Voto Importa oferece transporte porta a porta, individual, gratuito e adaptado até o local de votação. A iniciativa é destinada a eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não têm como ir votar por conta própria ou que não conseguem usar o transporte público comum, e será executada pelos TREs em parceria com órgãos públicos. 

Como solicitar
O pedido deve ser feito com agendamento antecipado no site do TRE do seu estado, no link do programa Seu Voto Importa. É preciso preencher o formulário e anexar documentação que comprove a condição. O preenchimento não garante automaticamente o transporte, todas as solicitações serão analisadas individualmente com base no grau de limitação funcional. O pedido pode ser feito pelo próprio eleitor ou por curador, apoiador ou procurador. 

Por que é importante
O voto é um direito de todos e a acessibilidade é essencial para garantir a participação democrática. Com o transporte gratuito, o TSE quer eliminar barreiras e garantir que nenhum eleitor deixe de votar por falta de locomoção. Se você conhece alguém que precisa, ajude a divulgar e não deixe para a última hora.

RESUMO EM TÓPICOS:

  • O que: transporte especial, gratuito, individual e adaptado (ida e volta).
  • Para quem: Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida sem meios próprios de locomoção.
  • Prazo 1º turno: até HOJE, 14/09/2026.
  • Prazo do 2.º turno: de 05 a 09/10/2026.
  • Como pedir: no site do TRE do seu estado – Programa Seu Voto Importa.
  • Base legal: Resolução TSE nº 23.753/2026.

Com informações da Agência Brasil.

Foto / divulgação

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