Justiça derruba decisão que obrigava teste negativo para Covid para desembarcar em aeroportos no Ceará

A Justiça Federal derrubou, nesta sexta-feira (13), a decisão que limitava o embarque nos aeroporto do Ceará para conter o avanço da variante delta do coronavírus. Conforme determinação da Justiça Federal no Ceará de 11 de agosto, para descer do avião, o passageiro deveria comprovar que estava imunizado contra a Covid-19 por meio da vacinação ou havia testado negativo para a doença nas 72 horas anteriores.

Nesta sexta, o desembargador Edilson Pereira Nobre Junior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, suspendeu a decisão. Com a nova determinação, os passageiros não são obrigados a testar negativo ou comprovar que estão vacinados para desembarcar de avião no Aeroporto de Fortaleza. A medida era válida para quem viajava.

A Justiça afirma também que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dispõe sobre as medidas a serem adotadas nos aeroportos e aeronaves no âmbito da situação de emergência decorrente do novo coronavírus, dentre as quais o uso de máscaras e medidas de distanciamento.

O governador Camilo Santana classificou a derrubada da decisão como “lamentável” e diz que irá recorrer. “Decisão lamentável. Nosso único objetivo tem sido preservar a vida dos cearenses e de quem nos visita. Essa é a nossa prioridade absoluta. O Estado do Ceará irá recorrer”, disse, em rede social.

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