A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará inicia em 27 de julho o atendimento aos contribuintes interessados em aderir ao Programa de Incentivo a Conciliação do Débito Fiscal Estadual 2015. O pagamento da dívida poderá ser efetuado à vista ou de forma parcelada em até 120 meses, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 200. (Veja abaixo o passo a passo para aderir ao programa e obter o parcelamento da dívida.)
Serão feitas as renegociações das dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2014, relativas ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A adesão dos contribuintes deverá ser feita até 30 de outubro deste ano
“Acreditamos que a iniciativa será um fator impulsionante da atividade econômica cearense e não uma ação puramente arrecadatória”, diz o secretário Mauro Filho. Ao todo, 250 mil contribuintes serão beneficiados com a medida. Para aderir ao programa, os contribuintes deverão procurar qualquer unidade de atendimento da Sefaz em Fortaleza ou no interior.
PASSO A PASSO
Condições do programa de conciliação fiscal e como aderir
- Redução de 100% em multas, juros, honorários e encargos da dívida, se o valor principal for pago à vista até o dia 30 de outubro de 2015
- Redução de 80% em multas, juros, honorários e encargos da dívida, se o débito for pago em até 36 meses
- Redução de 70% em multas, juros, honorários e encargos da dívida, se o débito for pago em até 60 meses
- Redução de 50% em multas, juros, honorários e encargos da dívida, se o débito for pago em até 120 meses
- Prazo de adesão até 30 de outubro de 2015 para pagamento à vista ou parcelado
- O pagamento deve ser feito em real, moeda corrente brasileira
- Os vencimentos das parcelas serão no último dia útil do mês subsequente, com exceção da 1ª parcela que será na data da adesão
- Os benefícios são cumulativos com as reduções da Lei 12.670/96 – ICMS
- COMO ADERIR:
– Pagamento à vista: no site da Sefaz com emissão do DAE
– Parcelado: em qualquer Unidade Fazendária (CEXAT)





