No Ceará, Decon multa Hapvida por impor aos médicos a prescrição de medicamentos no tratamento da Covid-19

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) notificou, nessa segunda-feira (26/04), a empresa Hapvida Assistência Médica LTDA a pagar multa no valor de 100.000 Unidades Fiscais de Referência (UFIR) do Ceará, o que corresponde a R$ 468.333,00, por impor, indistintamente a todos os médicos conveniados, que receitem determinados medicamentos no tratamento de pacientes com Covid-19. A prática desrespeita a relação médico-paciente e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a autonomia profissional garantida pelo Código de Ética Médica.

A decisão administrativa do Decon foi motivada após representação formalizada por um médico, registro da reclamação efetivada por uma consumidora e notícias veiculadas em jornais de grande circulação nacional. Nos três casos, havia a denúncia de que a empresa estaria impondo aos profissionais conveniados a prescrição de cloroquina e hidroxicloroquina, mesmo sem a realização prévia de exames para atestar a necessidade e segurança do medicamento para cada caso específico.

O secretário-executivo do Decon, o promotor de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez, salienta que é o médico ou o profissional habilitado quem estabelece, na busca da cura, a orientação terapêutica a ser dada ao usuário acometido de doença coberta. Assim, a prescrição de todo e qualquer medicamento é prerrogativa do médico, considerando que o tratamento do paciente é baseado na autonomia profissional e na valorização da relação médico-paciente.

“Não compete à operadora de plano de saúde exigir dos seus médicos assistentes/prepostos nenhum tipo de tratamento ou até mesmo exigir a utilização de determinado medicamento, prevalecendo-se da delicada condição física e emocional do paciente. Tal prática, desobedece, além da legislação consumerista e outras legislações que tratam do tema, a Resolução do Ministério da Saúde – RDC nº 405/20201, a qual estabelece medidas de controle para os medicamentos relacionados ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2)”, declara o promotor de Justiça.

A empresa foi notificada da decisão no dia 26 de abril de 2021 e tem prazo de 10 dias para apresentar recurso administrativo ou recolher o valor da multa constituída, com vencimento em 7 de junho de 2021.

A empresa Nega

Em resposta ao Ministério Público do Ceará, a HapVida argumentou que não existe qualquer imposição a médicos da operadora para a prescrição da hidroxicloroquina.

A empresa afirmou que entende que qualquer prescrição é uma prerrogativa do médico e acrescentou que “o tratamento do paciente é baseado na autonomia médica e na valorização da relação médico-paciente, com o propósito de oferecer o melhor tratamento disponível”.

Ainda em resposta ao MP-CE, a HapVida disse que não faz qualquer tipo de análise das prescrições dos médicos para verificar se indicaram o uso da hidroxicloroquina.

Em relação ao uso de cloroquina e hidroxicloroquina para pacientes com a covid-19, a empresa alegou que elaborou um protocolo para pacientes com a doença que inclui essas medicações. A operadora argumentou que medida semelhante foi adotada pelo Ministério da Saúde, Estados, Municípios e outras operadoras privadas.

Sobre o assunto, o Ministério da Saúde tem alegado que não se trata de um protocolo, mas sim uma possibilidade de ação, conforme documento divulgado ainda sob a gestão do general Eduardo Pazuello.

Segundo a empresa, em resposta ao MP-CE, esse documento tem o objetivo de “orientar e uniformizar a informação para os profissionais que atuam na rede da empresa” e ” não implicam em qualquer tipo de imposição ou limitação à autonomia do médico assistente”.

Sobre o relato da paciente que disse ter sido orientada a tomar hidroxicloroquina mesmo sem comprovação de que estava com a covid-19, a HapVida argumentou que a mulher havia recebido autorização para passar por exame para avaliar se havia contraído o novo coronavírus.

A multa

Responsável por conduzir o caso, o promotor de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez, apontou que a imposição para que os médicos prescrevam medicamentos sem comprovação científica fere diretamente as autonomias desses profissionais e desrespeita a relação médico-paciente. Ele frisou também que a medida é contrária ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e à autonomia profissional garantida pelo Código de Ética Médica.

“Mesmo existindo qualquer protocolo de manejo clínico da covid-19 por parte do Ministério da Saúde ou do próprio plano de saúde, são os profissionais técnicos habilitados que possuem a palavra final quanto à prescrição ou não dos medicamentos para tratamento da doença. De acordo com o Código de Ética dos Médicos brasileiros, o profissional tem o direito de ‘recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência'”, assinalou o promotor, que é secretário-executivo do Decon do MP-CE.

Xerez ressaltou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou que as pesquisas sobre a cloroquina contra a covid-19 sejam abandonadas.

“Portanto, não há que se falar, ainda, em insubsistência da atuação deste órgão, uma vez que as normas em vigor são específicas e vedam colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais. A conduta adotada pela reclamada (HapVida) é indevida/ilegal, sendo abusivo que persista e se desdobre para continuar com a prática ilícita objeto do presente procedimento administrativo”, asseverou.

“Ante a constatação de que a irregularidade existiu, deve a demanda seguir o seu regular processamento, aplicando à autuada sanção administrativa cabível ao caso”, acrescentou Xerez.

Para aplicar a multa de R$ 468.333, o promotor apontou fatores como o porte econômico da empresa, os diversos relatos sobre a imposição para o uso de hidroxicloroquina e o fato de a operadora de saúde não ter reconhecido os relatos dos denunciantes e não ter adotado soluções internas para resolver a situação.

O promotor pediu que a decisão administrativa seja encaminhada para a Agência Nacional de Saúde Suplementar e para o Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec).

No ano passado, o Cremec recebeu denúncias de médicos que relataram ter sido obrigados a prescrever hidroxicloroquina a pacientes com a covid-19. A entidade disse que estava apurando os casos, mas não informou a quais empresas se referiam, sob o argumento de que os procedimentos tramitam em sigilo.

A HapVida foi notificada da decisão administrativa do MP-CE na segunda-feira. A operadora de saúde tem até 7 de junho para pagar a multa ou 10 dias úteis para apresentar um recurso administrativo contra a decisão na Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor (Jurdecon).

*OKariri com informações do MPCE e BBC

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