Mais de 30 mil trocaram de operadora de telefonia no 1º semestre, no Ceará

Relatório divulgado nesta sexta-feira (12) pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), mostra que nos seis primeiros meses de 2013, o Ceará registrou 30.840 mudanças de operadora de telefonia, por meio da portabilidade. A portabilidade permite que o usuário da telefonia troque de operadora mantendo o mesmo número de telefone.

Segundo o relatório, dessas transferências realizadas entre operadoras de telefonia mantendo o número do telefone, 18.216 (59,06%) aconteceram a partir de pedidos de assinantes do serviço fixo e 12.624 (40,93%) de usuários de telefones móveis. O relatório mostra também que, em todo o território nacional, mais de dois milhões de portabilidades numéricas foram realizadas entre janeiro e junho de 2013, sendo 1,22 milhão (58%) de portabilidades numéricas efetivadas para usuários de telefones móveis e 888 mil (42%) para os assinantes do serviço fixo.

Considerando o volume de migrações realizadas no segundo trimestre de 2013, o último levantamento da ABR Telecom aponta que 16.987 usuários de telefonia, no estado do Ceará, trocaram de operadora e decidiram manter o número do telefone. Entre esses, os usuários de telefones fixos respondem por 9.511 (55,98%) das trocas e de móveis por 7.476 (44,01%).

O levantamento mostra, ainda, que entre os meses de abril e junho de 2013, foram realizadas, em todo o Brasil, 571 mil (55%) transferências entre operadoras para usuários de telefones móveis e 472 mil (45%) para assinantes de telefones fixos. A portabilidade numérica foi implantada no Brasil, de forma gradativa, nos 67 DDDs existentes, entre os meses de setembro de 2008 e março de 2009.

Portabilidade

Para realizar a portabilidade numérica, o usuário deve procurar a operadora para onde deseja migrar e faz a solicitação. De acordo com o regulamento da portabilidade numérica, entre os critérios que devem ser atendidos para que o usuário efetive sua migração, estão a comprovação da titularidade da linha telefônica; o número do documento de identidade; o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica; o endereço completo do assinante do serviço; o código de acesso; o nome da operadora de onde está saindo.

A operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência. O modelo de portabilidade numérica no Brasil determina que só podem ser solicitadas migrações dentro do mesmo serviço – móvel para móvel ou fixo para fixo – e na área de abrangência do mesmo DDD.

O tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis ou após esta data, se o usuário desejar agendar. Para desistir da portabilidade numérica, o usuário tem dois dias úteis, após sua solicitação de transferência, para suspender o processo de migração.

G1 CE

- Publicidade - spot_img