Justiça Eleitoral reforça proibição de eletrônicos na cabine para garantir o sigilo do voto

A rápida evolução dos dispositivos eletrônicos tem levado a Justiça Eleitoral a atualizar suas orientações para garantir o sigilo do voto, direito assegurado pela Constituição Federal. Embora a proibição de entrar na cabine com aparelhos eletrônicos não seja novidade, o surgimento de tecnologias cada vez mais discretas e conectadas exige adequações nas normas para impedir que qualquer equipamento registre, transmita ou divulgue a escolha do eleitor.

Foi o que fez o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), ao publicar resolução que não cria uma nova proibição, mas adapta a regulamentação à nova realidade. O texto detalha como devem ser tratados celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e até acessórios dotados de câmeras, microfones ou recursos de comunicação. A medida busca dar mais clareza aos mesários e aos eleitores sobre equipamentos que há poucos anos não faziam parte da rotina de votação.

Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota uma abordagem mais ampla e permanente em suas normas. Em vez de listar cada aparelho, a Corte veda o ingresso na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto. O foco é impedir o registro do voto para coibir práticas como a compra de votos, em que o eleitor é pressionado a comprovar a opção feita na urna, garantindo assim um voto livre, individual e secreto.

Na prática, as regras são organizadas nesta ordem: o eleitor pode usar o celular para apresentar o e-Título ou documento digital na identificação; após essa etapa, deve desligar o aparelho e entregá-lo à mesa receptora, que ficará responsável pela guarda até o fim da votação, regra que vale também para qualquer outro dispositivo que registre imagem, som ou dados. Não é permitido entrar na cabine portando celular, câmera, filmadora, smartwatch, óculos inteligentes ou acessórios conectados. Quem se recusar a desligar e deixar o equipamento não poderá votar enquanto persistir a recusa, podendo haver registro em ata e acionamento da força policial. Continuam permitidos recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas para pessoas com deficiência, desde que não sirvam para registrar o voto. Em caso de dúvida, a mesa pode verificar o aparelho. A recomendação é levar apenas documentos e uma cola em papel com os números dos candidatos.

RESUMO – O QUE VOCÊ PRECISA SABER:

  • O que pode na identificação: usar o celular para mostrar o e-Título.
  • O que fazer antes de votar: desligar celular e qualquer eletrônico e entregar à mesa receptora para guarda.
  • O que NÃO pode levar para a cabine: celular, relógio inteligente, óculos inteligente, pulseira conectada, fone de ouvido, câmera corporal, microcâmera, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer acessório com câmera, microfone ou conexão.
  • O que acontece se recusar: Fica impedido de votar até entregar o aparelho. O caso pode ser registrado e a polícia acionada.
  • O que continua permitido: equipamentos de acessibilidade e tecnologias assistivas, se não registrarem o voto.
  • Como se preparar: leve só documento e cola em papel. Desligue e entregue os eletrônicos antes de votar.
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Foto: © Reuters

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