A Universidade Estadual do Ceará (Uece) não está obrigada a emitir parecer conclusivo de equivalência acadêmica para validar diploma estrangeiro no Brasil. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com os autos, uma mulher cursou medicina na Escuela Latino Americana de Medicina, em Cuba. Para exercer a profissão no Brasil, ela ingressou com pedido administrativo de revalidação do diploma estrangeiro, de acordo com o Edital nº 27/2010, da Uece.
No entanto, segundo ela explicou, a instituição não teria expedido o parecer conclusivo no prazo de seis meses, previsto pelo documento. Passado o período, teria divulgado apenas as inscrições deferidas, incluindo o nome dela.
Ao apreciar o pedido, o Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza concedeu a liminar, determinando que a instituição emita o documento no prazo de 30 dias.
Requerendo o efeito suspensivo da decisão, a Uece interpôs agravo de instrumento no TJCE. Alegou que cumpriu todas as determinações constantes no edital. Explicou ainda que para conseguir o parecer conclusivo, a candidata ainda precisará passar por aferição de equivalência. Ainda segundo a instituição de ensino, caso não haja devida equivalência dos estudos com o ministrado no Brasil, em razão da demanda de tempo para complementação, ela não terá a revalidação do diploma.
MPF faz recomendação para suspender diplomas
O Ministério Pública Federal no Ceará (MPF/CE) fez uma recomendação à Universidade Estadual do Ceará (Uece) para que fossem suspensos os diplomas de médico expedidos por instituições de ensino do exterior.
O órgão apura denúncias de irregularidades no processo de revalidação dos diplomas obtidos em instituições de outros países. De acordo com o MPF/CE, um inquérito civil público sobre o caso está em tramitação e foi instaurado a partir de documentação recebida do Ministério Público do Estado do Ceará, com base em representação feita pelo Centro Acadêmico Joaquim Eduardo de Alencar do curso de Medicina da universidade.
O Povo Online

