ITAITINGA: Justiça determina que bebê abandonado vá para abrigo

Moradores fizeram manifestação em frente ao Fórum de Itaitinga pedindo que o bebê fique com a secretária de Saúde, Simone Lima (Foto: Alex Costa/Diário do Nordeste)

Há sete dias, um bebê do sexo feminino foi abandonado no lixo, em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza. Até então era uma criança indesejada. Porém, hoje, duas famílias lutam pela adoção do bebê. Tanto a lojista Maria da Conceição Silva Novaes, 32, que o achou no lixo e levou para o hospital da cidade, quanto a secretária de Saúde do Município, Simone Monteiro Silva Lima. Até ontem, a secretária estava com a criança em sua casa, porém, teve que devolver à Justiça, Comarca de Itaitinga, para que o bebê fosse encaminhado para o acolhimento. Segundo o juiz substituto da comarca, Jorge Cruz de Carvalho, este é um procedimento legal, para que a criança possa figurar no Cadastro Nacional de Adoção (CDA).

“Quem deseja adotar uma criança no Brasil não deve esperar ela aparecer na sua porta, mas, sim, se dirigir ao Poder Judiciário, e, na comarca da sua cidade, fazer o cadastro e começar o processo de habilitação”, avaliou o magistrado.

A explicação veio em tempo, pois nenhuma das duas famílias que desejam a guarda da criança figuram no CDA. Inclusive, algumas pessoas foram até a frente do Fórum da cidade com cartazes pedindo para que a criança fique com Simone, em sua maioria trabalhadores da área de Saúde do município.

Maria da Conceição também foi ao local e afirmou que fará o cadastro e buscará sua habilitação para adoção da menina.

Entretanto, o destino da criança ainda é incerto, pois existe em Itaitinga um casal habilitado para este processo, e que aguarda desde 2011 uma criança. O bebê é a primeira criança que apareceu para adoção neste período.

“Caso este casal não queira a criança, encaminharemos para a próxima família que esteja na fila, pois as adoções se dão conforme a ordem cronológica de habilitação”, informou o juiz substituto.

De acordo com ele, a decisão em relação à adoção de qualquer criança deve correr conforme a legislação, “e não como era feito antigamente, à brasileira. Durante muito tempo, as pessoas achavam estas crianças e registravam, isso é crime. É necessário seguir o rito que a Lei determina”, frisa Jorge Cruz de Carvalho.

Nenhuma das duas famílias enquadram-se nas exceções da norma, que são a adoção unilateral e por parentesco.

Diário do Nordeste

- Publicidade - spot_img