O Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a Prefeitura de Hidrolândia; a atual prefeita municipal, Maria de Fátima Gomes Mourão; e também contra o ex-prefeito Antônio Afrânio Martins Mesquita. Os pedidos principais são a desativação do lixão do Município e a criação de um aterro sanitário. A ação foi protocolada no dia 17 de outubro e é assinada pelo promotor de Justiça Fábio Manzano.
O MP alega que os requeridos vêm sistematicamente desobedecendo normas relacionadas à proteção ambiental, pois, desde 2006, o Município dá aos resíduos sólidos uma destinação inadequada, despejando o lixo em local impróprio, o que traz consequências para o meio ambiente e para a saúde da população. Já em 2006 o Município havia sido oficiado pelo Ministério Público sobre essa questão. Estudos técnicos realizados pelo MP constataram, entre outras coisas, que a localização do lixão próxima aos recursos hídricos configura um grave problema, pois o chorume contamina riachos, rios e lagoas.
Em ofício enviado ao MP em setembro deste ano, a atual prefeita informou que a instalação de um aterro sanitário tem elevado custo e que não é possível implantá-lo. Segundo informações do Portal da Transparência do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), entre 2009 e 2013, a Prefeitura, através dos gestores Antônio Afrânio Martins Mesquita e Maria de Fátima Gomes Mourão, gastou vultosas quantias de dinheiro público com “serviços especializados de coleta de lixo e entulho” através de licitações. No entanto, segundo as investigações do MP, os serviços não são especializados, pois eram basicamente caminhões do tipo pau-de-arara e pessoal para carregar o material e descarregá-lo no lixão.
Por conta do que foi exposto, o Ministério Público pede na ação que a Justiça determine: a remoção do lixo depositado irregularmente para local adequado em um prazo de 90 dias; a apresentação, em um prazo de 30 dias, de projeto de restauração das condições primitivas das áreas afetadas, orientada por órgão ambiental competente; a apresentação, também dentro de 30 dias, de projeto de aterro sanitário com cronograma de execução em até 6 meses e o licenciamento do projeto por parte da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). Em caso de descumprimento, o MP sugere a aplicação de multa diária de R$ 10 mil.
O MP pede ainda que a Prefeitura seja condenada a ressarcir os danos causados ao meio ambiente e que os requeridos sejam condenados por improbidade administrativa, conforme a Lei Nº 8.429/92. Entre as penalidades, estão a suspensão dos direitos políticos, a perda de função pública e o pagamento de multa civil.
Assessoria de Comunicação do MP/CE

