FORTALEZA: Manifestantes dizem que não foram notificados sobre desocupação do Cocó

A expectativa dos manifestantes é que a ação policial aconteça nesta quinta-feira (FOTO: IGOR DE MELO/O POVO)

Manifestantes acampados em área do Parque do Cocó próxima ao cruzamento da Av. Antônio Sales com Av. Engenheiro Santana Júnior, em Fortaleza, afirmam que não foram notificados da determinação da da 9ª Vara da Fazenda, que ordena a saída do grupo em um período de 3 horas após intimação de um oficial de Justiça.

De acordo com um dos acampados, que não quis ser identificado, a posição do grupo é firme no sentindo de não desocupar a área. Para Jairo Ponte, da Rede Nacional de Advogados Populares (Renap), que representa os manifestantes, uma possível ação policial não deve ocorrer na noite desta quarta-feira (21), mas a expectativa é que ação ocorra na manhã desta quinta-feira (22), antes mesmo que haja tentativa de reversão da decisão judicial.

MPF e Renap alegam que decisão é ilegal

O procurador da República Oscar Costa Filho e os advogados que defendem o interesse dos ocupantes do Cocó querem que a competência para a decisão de reintegração de posse concedida nesta quarta-feira (21) seja transferida para a União. Para Jairo Ponte, a decisão é “leviana, ardilosa e mentirosa”. Contudo, a responsabilidade sobre a decisão recai, segundo ele, ao Estado, que induziu a juíza ao erro.

Para Oscar Costa Filho a decisão de reintegração de posse do Cocó é ilegal. “Qualquer intervenção na área que não seja pela Justiça Federal será outro abuso, outra ilegalidade”, declarou o procurador na noite desta terça-feira (20), durante Audiência Pública promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção Ceará (OAB-CE), ao saber pela Redação Web do Diário do Nordeste que o pedido do Governo do Ceará havia sido feito à Justiça Estadual.

De acordo com o advogado Jairo Ponte, a decisão levou em conta a informação repassada pelo governo de que os ocupantes impedem o acesso da população ao local através de bloqueios em uma das entradas do parque, “e o que ocorre é o contrário disso”, afirmou. O advogado também disse que a petição não discute a questão ambiental e do impacto da obra.

No documento, a juíza ressaltou que a decisão não tem nenhuma relação com “a continuidade ou não da construção de viadutos”, nem com sua “regularidade, conveniência e adequabilidade”, além de não considerar outras ações que discutem a legalidade dos licenciamentos e autorizações da obra.

Para cancelar os efeitos da liminar, os advogados dos ocupantes solicitaram à Defensoria Pública da União (DPU), na tarde desta quarta-feira (21), que considere a viabilidade de solicitar que a competência do caso seja transferida para a esfera federal. Além disso, pediram à DPU que atue em favor dos manifestantes, caso eles sejam processados pelo Estado.

Os advogados também solicitaram o apoio da Defensoria Pública Estadual (DPE), do Ministério Público Estadual (MPE) e da Advocacia Geral da União (AGU).

MPF/CE também denuncia desmatamento maior que o previsto no Cocó

Também nesta quarta-feira (21) o MPF/CE divulgou parecer técnico emitido pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do órgão (4º CCR) denunciando que a área desmatada no Parque do Cocó para a construção dos viadutos foi maior do que a autorizada para a Prefeitura de Fortaleza. O laudo foi feito a partir de vistoria realizada no último dia dia 14 de agosto.

Segundo o MPF/CE, o perito constatou a intervenção atingiu 0,42 hectares, enquanto a permissão da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) seria de 0,18 hectares. Além disso, uma outra área de 0,34 hectares do parque teve, ainda segundo o órgão, árvores de menor porte e vegetação rasteira retiradas.

Justiça determina saída

Foi concedida nesta quarta-feira (21) uma medida liminar de reintegração de posse do terreno do Cocó ocupado há mais de um mês por pessoas contrárias à construção de dois viadutos no cruzamento das avenidas Antônio Sales e Engenheiro Santana Júnior. O pedido foi feito nesta terça-feira (20) pelo Governo do Estado a pedido da Prefeitura de Fortaleza.

Na decisão, a juíza Joriza Magalhães Pinheiro, da 9ª Vara da Fazenda Pública, determina a “desocupação imediata e pacífica” do local, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 reais. O comunicado oficial deverá ser feito aos acampados por dois oficiais de justiça em dia útil, das 6h às 20h. Segundo a juíza, a desocupação deverá ser “integralmente filmada” e realizada voluntariamente no prazo de 3h.

O documento autoriza ainda o uso de força policial “caso seja necessário ao cumprimento do mandato possessório”, desde que a atuação seja “pautada pela serenidade e respeito aos direitos fundamentais de todos os envolvidos”. A juíza de direito pede ainda que o Ministério Público acompanhe a desocupação.

Diário do Nordeste Web

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