
Em menos de 24 horas, o fortalezense ficou sabendo de três preços diferentes da passagem de ônibus. Num ir e vir sem precedentes recentes no Poder Judiciário cearense, a quarta-feira começou com definição de aumento da tarifa para R$ 2,20, voltou a ter a promessa de redução para R$ 2 durante a tarde – valor atualmente em vigor – e terminou voltando para os R$ 2,20 após uma decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Hortênsio Augusto Pires Nogueira.
Na prática, é essa última decisão que está valendo. Segundo o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus), o novo valor (passagem inteira a R$ 2,20 e meia a R$ 1,10) será cobrado a partir de amanhã. A Prefeitura de Fortaleza ainda não foi notificada. Ela pode recorrer da decisão.
Porém, antes da decisão da 1ª Vara, ainda na noite de terça-feira, 19, o desembargador Rômulo Moreira de Deus acatara mandado de segurança e emitira liminar favorável ao Sindiônibus, aumentando, assim, o valor da passagem. A medida causou surpresa no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) porque o desembargador está de férias desde o último dia 13.
Por isso, na manhã de ontem, o presidente do TJ-CE, Luiz Gerardo de Pontes Brígido, convocou reunião com o vice-presidente da corte e o corregedor geral de Justiça, na qual foi suspensa (não revogada) a execução de decisões de Moreira de Deus durante as férias dele. Isso incluiu o aumento da passagem de ônibus para R$ 2,20, que voltou a custar
R$ 2 naquele momento.
No fim da tarde, entretanto, a rapidez da Justiça cearense se manifestou mais uma vez e o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública concedeu, em decisão definitiva, o aumento solicitado pelo Sindiônibus. Em nota, o sindicato informa que o novo valor da tarifa passa a ser cobrado a zero hora de amanhã. “O Sindiônibus registra ainda que, com essa decisão final, as empresas concessionárias poderão operar dentro de um quadro de normalidade financeira, necessário ao cumprimento de suas obrigações contratuais”, diz o texto.
Para entender
Na segunda instância da Justiça estadual, tramita ainda agravo de instrumento apresentado pela gestão municipal no começo de janeiro contra o aumento da passagem. Era isso que estava sendo julgado pelo desembargador Moreira de Deus. Ao mesmo tempo, tramitava na 1ª Vara da Fazenda Pública, na primeira instância, processo movido pelo Sindiônibus para o qual já fora concedida liminar pelo juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira em dezembro. Ontem foi apresentada a decisão final desse processo.
O Povo

