Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação no Ceará agora precisa apresentar exame toxicológico com resultado negativo antes de receber a Permissão para Dirigir. A regra vale para as categorias A e B, ou seja, para quem vai conduzir moto ou carro. No estado, a exigência já está em vigor desde o fim de 2025, antecipando a orientação nacional da Secretaria Nacional de Trânsito.
Antes, o exame era cobrado apenas de motoristas profissionais que tiravam ou renovavam CNH das categorias C, D e E. Com a mudança, o teste passa a integrar o processo da primeira habilitação em todo o Brasil. O valor médio do exame é de R$ 150, o que eleva o custo total para obter a CNH. A medida tem como objetivo aumentar a segurança no trânsito e evitar que condutores que façam uso de substâncias ilícitas iniciem a direção.
A engenheira Ana Maciel considerou a nova regra positiva, mesmo reconhecendo o impacto no bolso dos candidatos. Para o vice-presidente do Sindicato das Autoescolas, Alisson Maia, o Ceará saiu na frente: a obrigatoriedade começou a ser implantada entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026. Ele reforça que a Senatran já orientou todos os Detrans do país a adotarem oficialmente o procedimento na primeira habilitação.
Com a exigência, o estado busca reduzir riscos nas ruas e avenidas desde o início da formação dos novos motoristas. O exame toxicológico detecta o uso de drogas no período de 90 dias e precisa ser feito em laboratórios credenciados pelo Denatran. Candidatos com resultado positivo ficam impedidos de seguir com o processo até apresentarem novo teste negativo.
Resumo em tópicos
- Nova exigência: Exame toxicológico negativo é obrigatório para tirar a 1ª CNH nas categorias A e B no Ceará.
- Desde quando: Ceará adotou a medida entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026, antes da orientação nacional da Senatran.
- Custo: Teste custa em média R$ 150 e aumenta o valor total para obter a CNH.
- Objetivo: Reforçar a segurança no trânsito e impedir que pessoas que usam substâncias ilícitas iniciem como condutoras.
- Antes: Exame era exigido apenas para categorias C, D e E, de motoristas profissionais.
- Validade: Detecta consumo de drogas nos últimos 90 dias. Resultado positivo impede a emissão da PPD.

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