A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará solicita do Governo do Estado a suspensão de tributos, como o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O pedido é pautado pelo impacto econômico provocado pelo novo coronavírus e a solicitação é que se estenda até que as atividades sejam retomadas.

De acordo com a entidade, no último sábado (11), a FCDL Ceará em conjunto com os presidentes da Fiec, Fecomércio-CE, CDL Fortaleza, FACIC, ACC, CIC e Sindipostos, lançaram uma nota avaliando a sequência de sugestões, dos últimos três ofícios, com medidas a serem adotadas pelo Poder Público, visando a minimização dos efeitos neste setor, responsável por parte da produtividade e da geração de emprego e renda em todo o Estado.
Na avaliação do presidente da Federação das CDLs do Ceará, Freitas Cordeiro, a situação pede ações para a suspensão do pagamento de créditos tributários relativos ao ICMS e ao IPVA, principalmente decorrentes do mês de março em diante. “A paralisação agravou as condições das empresas cearenses e essas medidas são para que elas não entrem em total derrocada. Como entidade representativa, precisamos reforçar esta solicitação ainda pendente”, ressalta o presidente. O setor solicita que sejam determinados procedimentos para a suspensão da obrigatoriedade do pagamento de créditos tributários desde o último mês de março. O documento também cita que ações como esta é de grande importância para manutenção do equilíbrio financeiro dos contribuintes.
Solicitações
Além da suspensão do ICMS e IPVA, o setor também cobra as seguintes providências durante período de enfrentamento à Covid-19. São elas:
• A suspensão da obrigatoriedade do pagamento de créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos a partir de primeiro de março de 2020, relativamente ao ICMS e ao IPVA, até enquanto perdurar a paralisação das atividades, decretada pelo chefe do Poder Executivo estadual como disposto no Decreto n° 33.519, de 19 de março de 2020;
· A suspensão dos pagamentos a partir de primeiro de março de 2020, de créditos tributários decorrentes de parcelamentos de ICMS e IPVA efetuados em períodos anteriores, que eventualmente ainda não tenham sido concluídos;
· Autorização pelo Poder Executivo, em caráter excepcional, a suspensão da fluência da multa de mora e dos juros de mora a que se referem os artigos 61 e 62, respectivamente, da Lei n° 12.670, de 1996 (Lei do ICMS), e dos juros de mora e acréscimos moratórios previstos no artigo 15 da Lei n° 12.023, de 20 de novembro de 1992 (Lei do IPVA), enquanto durar a suspensão das atividades, decretada pelo governo estadual;
· A criação do “Programa Especial de Refinanciamento de Créditos Tributários”, como forma de adimplemento das obrigações suspensas como proposta nesta petição, nos termos seguintes: 1) após autorizado o regular funcionamento dos agentes produtivos, que seja estabelecido prazo de 30 dias para que os contribuintes, que assim o desejarem, façam, expressamente, adesão ao “Programa de Refinanciamento de Créditos Tributários” criado pelo governo estadual, para adimplemento de obrigações tributárias para com o Fisco Estadual; 2) o pagamento da primeira parcela relativa ao Programa dar-se-á após 90 dias, contados de sua adesão; 3) sobre as parcelas vincendas do parcelamento incidirão os acréscimos moratórios previstos nas respectivas legislações específicas; e 4) o prazo máximo para quitação das referidas obrigações, dentro do Programa, será de 120 meses, exceto daquelas relativas ao IPVA que deverão ser pagas em até 10 parcelas.
Por: O EstadoCE.

