Presidente da OAB de Juazeiro critica redução da idade penal; confira

wfunfgb fbkl nbDados fornecidos pelas Varas da Infância e Juventude de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha revelaram que, até o dia 10 de abril, 1.474 processos referentes a atos infracionais cometidos por jovens tramitavam nas comarcas. Embora os números apontem para o envolvimento crescente de menores em delitos, no ponto de vista de especialistas, a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos não provocará a diminuição da criminalidade juvenil.

Os Procedimentos Especiais Contra Adolescentes (Pecas) estão assim distribuídos: 78 casos em Barbalha, 402 em Crato e 994 em Juazeiro. Enquanto aguardam os julgamentos, os jovens são enviados aos centros provisórios, onde ficam até 45 dias, independente de serem julgados ou não, ou são acolhidos nas casas de semiliberdade, para cumprimento de medidas socioeducativas. Os casos de internações definitivas são encaminhados para Fortaleza, já que a região não dispõe de uma casa de detenção específica para acolher esses jovens.

O presidente da Ordem dos Advogados, subseção de Juazeiro do Norte, Cláuver Barreto, acredita que o envolvimento crescente de menores na consecução de práticas ilícitas deve-se, na sua grande maioria, tanto pela influência de adultos criminosos quanto pela ineficácia do Estado em punir. Somente no Departamento de Polícia do Interior (DPI), em Juazeiro foram contabilizados 295 homicídios em 2014, e 96 até o dia 15 de abril de 2015. Para o advogado, apenas 20% das ocorrências serão solucionadas.

“Sem investimentos na Educação, Saúde, Segurança Pública e no Judiciário, a redução da maioridade penal só poderá fazer algum efeito em casos pontuais, de crimes bárbaros, em que o menor tenha consciência delitiva do ato, e cuja imprensa dê visibilidade. Mas, no geral, haverá apenas o inchaço da massa penitenciária ou da impunidade, porque os jovens passarão a responder pelos delitos, os quais não serão desvendados. Eles não serão punidos por causa da prescrição, da demora no julgamento e, mesmo condenados, ainda não serão encarcerados porque fugirão, ou a polícia não dará conta para efetivar a prisão”, exemplifica o presidente da Ordem.

Ainda na opinião de Cláuver Barreto, o endurecimento de leis previstas no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) causaria menos danos aos jovens. “Como membro da OAB, tive algumas experiências com casas de punição de menores e posso dizer que são desumanas. Elas só servem para violentar, ainda mais, os seres. São, verdadeiramente, escolas do crime. Infelizmente, as PECs são constitucionais, mas, se houver algum tipo de inconstitucionalidade no transcurso, será objeto de questionamento das ordens de advogados brasileiras”, adverte.

Casas de detenção

Sobre a massa penitenciaria, o presidente da OAB observa que a grande parcela é composta por presos que aguardam julgamentos e não pelos condenados, informação esta confirmada pelos dados da Secretaria de Justiça do Estado do Ceará (Sejus).

A Penitenciária Industrial Regional do Cariri (Pirc) abriga, hoje, 758 internos. Desses, 362 são condenados em regime fechado e os outros 396 são presos provisórios, que aguardam julgamento. No presídio, o excedente populacional é de 38%.

Na cadeia pública do Crato, são 160 recolhidos e apenas 10 deles já condenados; Na prisão de Barbalha, são 68 recolhidos, dos quais nove são condenados, além de nove no semiaberto e cinco no aberto. Na de Juazeiro do Norte, são 153 recolhidos, sendo 10 condenados e mais 51 pessoas em regime semiaberto. O Censo Penitenciário indica que, no Cariri, 50% dos internos são provisórios, 47,7% são condenados e 39% deles têm entre 18 e 29 anos.

Sobre as vagas, a Sejus informa que tem trabalhado para suprir a demanda de crescimento da população carcerária, que no Estado do Ceará tem uma média de crescimento de 10% ao ano. No Cariri, está prevista para esse semestre a inauguração de mais uma cadeia pública no município de Juazeiro do Norte, com 272 vagas. “Investir apenas em encarceramento é um erro, para mascarar o verdadeiro problema: que não se prende como deve, não se julga como deve, não se puni como deve e não mantém o réu preso como se deve”, conclui Cláuver Barreto.

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