MILAGRES: Câmara aprova projeto que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

Foi aprovado também projeto de lei que autoriza o Poder Público Municipal a celebrar convênio com a APAE (Fotos: Wendell Fernandes/Agência OKariri)

Agência OKariri, por Alecx Silva

Em reunião extraordinária realizada na tarde desta terça-feira (5) a Câmara Municipal de Milagres aprovou, por unanimidade, dois projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo. O primeiro autoriza o Poder Público Municipal a celebrar convênio com a APAE (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais) e o segundo cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM).

CONVÊNIO APAE – O Projeto de Lei nº 009/2013 autoriza o Poder Público Municipal a celebrar convênio com a APAE (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais) e adota outras providências. Pelo texto, o convênio se constituirá de atendimento individual e mensal de pacientes com deficiência, por uma equipe multiprofissional completa composta por psicólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta organizacional, assistente social, geneticista e neuropsiquiatra, com os seguintes tipos de atendimento: individual, grupo, consultas médicas, aplicação do teste da orelhinha e testes para psicodiagnósticos.

Ainda segundo o projeto, para ter direito ao atendimento a pessoa que possui necessidade especial deverá ser pobre na forma da lei, atendendo aos quesitos definidos pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania e se submeter a avaliação pela Junta Médica Oficial.

CONSELHO DA MULHER – Já o Projeto de Lei nº 10/2013 cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) e dá outras providências. De acordo com a redação, o conselho tem a finalidade de indicar, promover e desenvolver, além de propor e reivindicar dos órgãos públicos, a implementação em âmbito municipal, de políticas e ações que visam a eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade, dignidade e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, sociais, econômicas, educacionais e culturais do município.

O CMDM é um órgão consultivo, deliberativo, formulador, executor e fiscalizador, com autonomia administrativa e financeira e será formado por vinte mulheres com reconhecida atuação na luta em defesa dos direitos das mulheres, sendo dez conselheiras titulares e dez suplentes.

Terão assento no colegiado as seguintes representações: Poder Executivo; Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; órgãos oficiais do Estado com atuação no município; movimentos, grupos ou organismo de luta em defesa dos direitos da mulher; área da saúde; aéreas da educação e cultura; área da comunicação social; área empresarial ou comercial; estudantes secundaristas e organizações comunitárias de idosos.

A posse dos membros do CMDM será data pelo Prefeito Municipal no prazo de trinta dias, contados da data de publicação da Lei.

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