Prefeitura proibida de pagar valor inferior ao salário mínimo para servidores

A juíza Danila Cláudia Le Suer Ramaldes proibiu o Município de Mauriti de pagar remuneração inferior a um salário mínimo aos servidores, independente do regime de horas trabalhadas. O prazo estipulado para reajustar os valores foi fixado em 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

De acordo com os autos (nº 999-55.2008.8.06.0122-0), o Ministério Público Estadual (MP/CE) ingressou com ação após verificar em procedimento administrativo que a Prefeitura remunerava servidores, com jornada de 20h semanais, abaixo do mínimo estabelecido nacionalmente. Com base em vedação prevista na Constituição Federal, pleiteou a obrigação do ente público de não pagar os trabalhadores dessa forma.

Na contestação, o município alegou que, como os funcionários têm carga horária reduzida, o piso salarial é proporcional à extensão e à complexidade do serviço. Defendeu também que, caso seja acolhido o pedido, o Poder Judiciário estará concedendo aumento aos servidores, sem autorização do Legislativo Municipal.

Ao julgar o caso nessa segunda-feira (30), a magistrada, que é titular da Comarca de Mauriti, considerou que o Judiciário não está concedendo aumento, mas cumprindo a ordem constitucional. “Não há como alegar que o salário mínimo só deve ser pago aquele que trabalhar jornada integral, até porque, a Constituição Federal e a Constituição do Ceará não permitem tal interpretação. Qualquer lei que estipula remuneração de servidor público abaixo do salário mínimo deve ser tida por inconstitucional”, disse.

Na decisão, a juíza determinou ainda que o salário de quem presta serviço de 40 horas semanais também deverá ser adequado, a fim de se diferenciar daqueles que trabalham menos, que, com a medida, terão aumento. “É vedado que o servidor que trabalhe 20 horas semanais perceba a mesma remuneração daquele que trabalhe 40 horas semanais, pois isso estaria ferindo a proporcionalidade e o direito como um todo”, disse.

Assessoria de Comunicação do TJ/CE

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  1. Menino isso acontecendo em Mauriti "a melhor cidade das galáxias", que diz que o prefeito daí é o mais capacitado da região, pagando aos servidores menos do mínimo. ISSO É FALTA DE RESPEITO E VERGONHA NA CARA. Ainda bem que a justiça pôs ordem nessa zona. São atitudes assim que volto a acreditar na justiça brasileira. Detalhe: se esse absurdo fosse aqui em Milagres, tava rasgado nos quatro cantos. Parabéns pela postura do site.

    • Ótimo, as vezes a justiça nos surpreende. Parabéns a Mauriti que ganhou uma Magistrada competente e sem vinculos viciosos,. Viva o Poder Judiciario de Mauriti.

  2. MAIS EM MILAGRES E DO MESMO JEITO O PESSOAL GANHA MESMO MENOS DE UM SALARIO E Q O CARLAPOVO Q TRABALHAR TEM MEDO DE DISSE E SE BOTADO P FORA

  3. INFELISMENTE NÃO É SÓ EM MAURITI QUE ISSO ACONTECE. SÃO MUITOS OS MUNICÍPIOS EM QUE OS SERVIDORES QUE TRABALHAM 20 HORAS SÓ GANHAM METADE DO SALÁRIO. ESSA MEDIDA DA JUÍZA FOI ÓTIMA, MAS AS PESSOAS PARECEM DESINFORMADAS, PORQUE NÃO É SÓ LÁ QUE ISSO ACONTECE.

    • Concordo com vc ILMA, isto acontece em quase todos, é só olhar os editais dos últimos concursos na região de Brejo Santo, Porteiras, agora a atitude da Juíza de Mauriti é pra servir de exemplo para os demais.

  4. Carla, eu gostaria muito de saber quem é de Milagres que recebe menos de um salário mínimo na prefeitura. Acho que vc está sendo irresponsável com suas afirmações. Mas vc deve saber o que diz e conseguir provar, não é?

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