Estarão abertas no período de 7 a 14 de novembro, as inscrições de candidatos para escolha da nova composição do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Milagres. É o que determina o Edital nº 01/2012 de 31/10/2012, expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA).
De acordo com o texto, as inscrições serão realizadas mediante preenchimento da Ficha de Inscrição emitida pelo COMDICA, acompanhada de prova do preenchimento dos seguintes requisitos:
I) Idade superior a 21 (vinte e um) anos, comprovada com xerox autenticada em cartório, da cédula de identidade; CPF; título eleitoral e reservista (no caso do sexo masculino);
II) Estar em dias com as obrigações eleitorais, comprovada por xerox do comprovante de votação da última eleição;
III) Reconhecida idoneidade moral, comprovada por atestado de antecedentes criminais emitida pelo Poder Judiciário local;
IV) Residir no município de Milagres/Ce., por no mínimo 02 (dois) anos, comprovado por xerox da conta de água, luz ou telefone;
V) Ter concluído ou concluir até o final do ano letivo, o ensino médio ou equivalente, comprovado por diploma e/ou declaração da instituição de ensino;
VI) Ter experiência em trabalho com crianças, de no mínimo 01 (um) ano, comprovada por meio de declaração, emitida por entidade pública ou privada que preste serviço a crianças e adolescentes.
VII) Apresentar declaração comprobatória de disponibilidade de, no mínimo, 08 (oito) horas diárias e inexistência de vínculo empregatícios com instituições públicas e/ou privadas.
As declarações de comprovação dos itens “VI” e “VII” deverão ter firma reconhecida em Cartório.
As inscrições serão recebidas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Avenida Lacordaire Lins, S/N, Missionárias, no horário de 8h00 as 11h30 e das 14h00 às 17h00.
De acordo com o edital, o pedido de inscrição será recebido pela Comissão Eleitoral, abrindo-se vista ao representante do Ministério Público, para eventual impugnação, no prazo de 02 (dois) dias, decidindo a Comissão Eleitoral, em igual prazo.
Terminado o prazo de inscrição o COMDICA publicará edital informando o nome dos candidatos inscritos e fixando prazo de 02 (dois) dias contando da publicação, para o recebimento de pedido de impugnação de candidatura, por qualquer cidadão milagrense.
Oferecida à impugnação, os autos serão encaminhados ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 02 (dois) dias, decidindo a Comissão Eleitoral em igual prazo.
As decisões relativas às impugnações caberá recurso à própria Comissão Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias, contando o da intimação.
Vencidas a fase de impugnação e recurso, o COMDICA publicará Edital com os nomes dos candidatos habilitados a participarem da Capacitação Sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº. 8.069/90, ministrado por profissional gabaritado a ser indicado pelo COMDICA, no dia 21/11/2012. Na mesma data, os candidatos serão submetidos à avaliação objetiva e subjetiva sobre o tema apresentado, sendo necessário obter nota igual ou maior que 7 (sete) para estar apto a concorrer às vagas de conselheiro.
Ainda segundo o Edital, no dia 23 de novembro será realizada reunião para sorteio da ordem dos nomes na chapa oficial.
O COMDICA publicará até no máximo o dia 23/11/2012, resolução determinando à data da eleição, bem como o horário de funcionamento das mesas receptoras dos votos, assim como os locais de votação, tanto na sede como na zona rural do município.
Terá direito a votar, todo e qualquer cidadão inscrito na 26ª zona eleitoral, eleitor do município de Milagres. Além do título, o eleitor deverá apresentar, necessariamente, um documento oficial com foto: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais de entidades de classe), certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação ou passaporte.
Os 05 (cinco) primeiros mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais, pela ordem de votação, como suplentes.
Os candidatos que concorrerem neste pleito terão mandato extraordinário, ou seja, com vigência de 15 de fevereiro de 2013 a 09 de janeiro de 2016, conforme determina a Resolução nº. 152 de 9 de agosto de 2012 (CONANDA) e o art. 139 da Lei nº. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), alterado através da Lei nº. 12.696, de 25 de julho de 2012.
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