Aurora-CE: Estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas em devem funcionar até 22 horas, de domingo a quinta-feira

Imagem Ilustrativa

REGRAS PARA ESTABELECIMENTOS | O Juiz Titular da Comarca de Aurora, Dr. João Pimentel Brito, determinou nesta quinta-feira (26) por meio de portaria o horário de funcionamento de bares e restaurantes.

A portaria de nº 07/2018, assinada pelo Juiz, determina, que de domingo a quinta-feira, o horário de funcionamento dos estabelecimentos de comercialização e ingestão de bebidas alcoólicas em Aurora ocorrerá somente até as 22:00h, e até as 23:00 nas sextas e sábados.

Nas noites em que estiver ocorrendo festa pública a comercialização só será permitida nos estabelecimentos situados até 200 metros do local da festa.

O magistrado alega na portaria, que a medida tomada atende a reclames de comerciantes e empresários do município.

A portaria também contempla a proibição de uso de som alto nos estabelecimentos comerciais e carros de som após as 22:00h nos dias de domingo a quinta-feira e após as 00:00h nas sextas e sábados.

As normas estabelecidas não eximem as autoridades policiais de proceder quando há o abuso referente à perturbação do sossego alheio e da incolumidade pública.

Segundo a determinação, nestes casos, a Polícia Militar terá que apreender a aparelhagem de som e registrar um TCO na Delegacia de Policia Civil em Aurora contra o proprietário do som, estabelecimento ou veiculo.

Por: Aqui Conectados.

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