A velocidade mínima obrigatória de acesso à internet banda larga foi elevada a partir desta sexta-feira (1º) de 20% para 30% da taxa contratada, segundo determinação da Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel). A velocidade média mensal de conexão também subiu, de 60% para ao menos 70% do firmado em contrato. A regra vale para conexões fixas e em dispositivos móveis.
Até outubro deste ano, as empresas de telecomunicações eram obrigadas a fornecer a cada conexão apenas 20% da velocidade contratada, tanto para downloads quanto para uploads.
A elevação da velocidade mínima entregue aos consumidores acontece quando as operadoras mal conseguem cumprir as regras atuais. Nas últimas três medições mensais feitas pela Anatel, as empresas Vivo, Tim e Oi não ficaram dentro da meta.
Diante de problemas na prestação dos serviços, a Anatel recomenda que o usuário primeiro entre em contato com a sua operadora e anote o número de protocolo de atendimento.
“Se a prestadora não o atender, ele deve entrar em contato com a agência. Dependendo do fato, e com o número do protocolo, a Anatel entra em contato com a operadora para acompanhar o atendimento e apurar os fatos. O número de protocolo é uma segurança para o usuário”, afirma a agência por meio de sua assessoria de comunicação.
As operadoras que não cumprirem as metas estão sujeitas a sanções administrativas por parte da Anatel, que incluem advertência, suspensão temporária de serviço e multas de até R$ 50 milhões. Veja aqui o documento de sanções administrativas.
Caso o usuário fique por mais de 30 minutos com o serviço indisponível sem ter sido avisado com antecedência, ele tem direito a pedir ressarcimento. Leia aqui no artigo 46 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia.
G1

