STF proíbe condução coercitiva por 6 votos a 5; confira

STF
Foto: O Pioneiro

Por margem apertada de votos, 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional ontem o instrumento de condução coercitiva. A decisão é considerada uma derrota para a Operação Lava Jato, que se utilizou do método em cerca de 220 oportunidades nas investigações.

A condução obrigatória do investigado para prestar depoimento estava suspensa desde o fim do ano passado após liminar do ministro Gilmar Mendes. A provocação para um posicionamento do STF foi iniciativa do PT e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Relator da matéria, Gilmar disse no voto da semana passada que “não há nenhuma dúvida de que a condução coercitiva interfere pelo menos no direito à liberdade, à presunção de não-culpabilidade, à dignidade da pessoa humana, e interfere no próprio direito de, ou repercute sobre o direito de defesa e, em alguma medida, sobre o direito de não autoincriminação”.

Votando na sequência, os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin discordaram do colega. Moraes, o mais recente ministro a integrar a Corte, argumentou que o suspeito na ação penal está submetido aos poderes do Estado, inclusive o de condução e de interrogatório e que a metodologia deveria ser mantida, porém “com critérios”. Moraes defendeu que só poderia ser determinada a condução se o investigado não tivesse atendido a uma prévia intimação — que é o que consta no artigo 260 do Código Penal.

Sob o argumento de que é preciso tratar os desiguais como iguais em âmbito judicial, Fachin corroborou com o colega Moraes e pediu a manutenção do instrumento utilizado no sistema jurídico e policial. “O Brasil tem sido marcado ao longo de sua história por um sistema de justiça criminal notadamente injusto, veiculador de um tratamento desigual entre os cidadãos abastados e os desprovidos de poder econômico e político”, criticou em seu voto.

Se utilizando da ironia, Barroso questionou a “súbita indignação com a condução coercitiva” só agora, já que o método está em vigor há quase 80 anos. O magistrado disse que agora que “juízes corajosos começam a delinear direito penal menos seletivo há um surto de garantismo”. “O direito penal vai chegando aos poucos, com atraso, ao andar de cima, gente que paga tudo com dinheiro vivo, com dinheiro dos outros”, esbravejou.

A tese, que estava já em maioria, acabou levando a virada com os votos dos demais ministros da Suprema Corte. Rosa Weber defendeu a inconstitucionalidade da artifício por entender que prevalece o direito de o investigado não comparecer. “Se não está o investigado obrigado a depor, não está ele obrigado a ser interrogado”, questionou. O argumento foi endossado pelos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

COMO VOTOU CADA MINISTRO

CONTRA A CONDUÇÃO COERCITIVA

Gilmar Mendes

Rosa Weber

Ricardo Levandowski

Dias Toffoli

Marco Aurélio

Celso de Mello

A FAVOR DA CONDUÇÃO COERCITIVA

Edson Fachin

Roberto Barroso

Alexandre de Moraes

Luiz Fux

Cármen Lúcia

Fonte: O Povo

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