STF nega recursos de 4 condenados no processo do mensalão

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (14) recursos de quatro réus condenados no ano passado durante o julgamento do processo do mensalão: o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), o ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri, o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas e o ex-deputado do PMDB José Borba. Com a recusa dos argumentos apresentados pelas defesas, o STF manteve penas e multas impostas aos quatro anteriormente.

O presidente do STF e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, decidiu começar a fase de julgamento dos recuros, iniciada nesta quarta, pelos chamados “embargos declaratórios” (tipo de recurso que não muda o mérito da condenação, mas serve para esclarecer pontos obscuros da decisão). Ao todo, foram apresentados 26 embargos declaratórios. Depois dessa etapa serão julgados os embargos infringentes (que, em tese, podem reverter uma condenação).

Nesta quinta (15), a ordem de julgamento dos recursos de réus será a seguinte, de acordo com Joaquim Barbosa: Romeu Queiroz, Roberto Jefferson, Simone Vasconcelos e Bispo Rodrigues.

Além de manter as condenações, o tribunal decidiu ainda nesta quarta que Carlos Alberto Quaglia, que teve o processo enviado para a primeira instância, só responderá por um crime: lavagem de dinheiro. O processo por formação de quadrilha foi arquivado porque outros réus acusados de quadrilha junto com Quaglia acabaram absolvidos no Supremo.

‘Preliminares’

Antes de começar a julgar os recursos, o plenário rejeitou cinco temas levantados pelos advogados de defesa e considerados por Barbosa como questões “preliminares”: a possibilidade de um novo relator para os embargos de declaração (recursos contra condenações); a republicação do acórdão do julgamento (documento que resume as decisões tomadas); o envio do processo dos réus sem foro privilegiado para julgamento na primeira instância da Justiça; que os ministros que absolveram pudessem definir penas; e a nulidade dos votos dos ministros que julgaram os réus, mas que não participaram da definição do tamanho das punições.

Em apenas dois pontos não houve unanimidade. O ministro Marco Aurélio Mello entendeu que a retirada de falas de ministros do acórdão prejudicou as defesas e que, portanto, um novo documento é necessário. Ele manteve ainda voto dado no ano passado de que os réus sem foro privilegiado têm o direito de julgamento na primeira instância.

G1

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