Regularização de títulos eleitorais é maior do que em 2011

Este ano, os passíveis de cancelamento por ausência nos três últimos pleitos abrange pouco mais de 1,5 milhão de eleitores (Foto: Sara Maia/O POVO)

O número dos eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições, mas que procuraram um cartório eleitoral para regularizar sua situação no prazo aberto pela Justiça Eleitoral em 2013 superou o da regularização ocorrida em 2011. Até à noite de quinta-feira (25), último dia para a regularização, 128.929 (8,5%) dos 1.514.621 eleitores passíveis de ter o título eleitoral cancelado haviam ido a um cartório para ficar quite com a Justiça Eleitoral contra 72.104 (4,89%) de um total de 1,47 milhão de eleitores que corriam o risco de ter o título cancelado em 2011. O cancelamento dos títulos daqueles que não compareceram ocorrerá de 10 a 12 de maio de 2013.

No dia 14 de maio está prevista a divulgação do número consolidado de regularizações e cancelamentos, bem como dos nomes dos eleitores que tiveram o título cancelado porque não votaram, não justificaram a ausência nas três últimas eleições e não foram a um cartório eleitoral para regularizar sua situação dentro do prazo. A relação com nomes e inscrições dos eleitores faltosos está disponível desde o dia 20 de fevereiro nos cartórios eleitorais de todo o país. O eleitor também pode consultar sua situação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao eleitor”.

Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não são identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado, desde que esta condição tenha sido oportunamente comunicada à Justiça Eleitoral.

A Justiça Eleitoral promove o cancelamento do título dos eleitores faltosos no ano seguinte ao ano eleitoral, motivo pelo qual no Distrito Federal a última regularização ocorreu em 2011, uma vez que os eleitores do DF não votam nas eleições municipais.

Segundo a legislação, o eleitor que tiver o título cancelado ficará excluído da participação no pleito e, sem a prova de que exerceu o voto, justificou ou pagou a multa, poderá ser impedido de obter passaporte ou identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficialou qualquer documento perante repartições a que estiver subordinado.

O Povo

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