O Veterinário pode ser MEI? Esta é uma dúvida muito recorrente entre profissionais e estudantes da medicina veterinária. Essa modalidade é relativamente recente, surgindo apenas na primeira década do século XXI. Apesar da sua abrangência e importância, ela não enquadra todos os tipos de atividades.
Dessa maneira, é importante que profissionais liberais, incluindo os médicos veterinários, saibam se a sua profissão está englobada no rol de atividades permitidos pelo MEI.

Com o intuito de esclarecer todas as questões relativas ao tema, fizemos esse breve artigo para tratar sobre o assunto. Aqui responderemos o que é MEI, se veterinário pode ser MEI, como abrir uma empresa MEI e quais são os documentos exigidos para abertura de empresa.
Boa leitura!
O que é MEI
A modalidade de empresa MEI (Microempreendedor Individual) para veterinário é a mais simples e menos burocrática. É muito fácil criar uma empresa neste enquadramento fiscal, de forma rápida e online. Assim, é dispensada a necessidade de contar com um advogado ou contador profissional.
O MEI surgiu no ano de 2008, por meio da lei nº 128. O objetivo desta lei foi amparar o trabalho informal, que está às margens da sociedade, livre de suas obrigações quanto ao pagamento de impostos, assim como sem seus devidos direitos, inclusive à aposentadoria.
Dessa forma, o MEI foi a alternativa encontrada para trazer os trabalhadores informais para a legalidade, garantindo direitos e benefícios, mas também para fiscalizar o pagamento e cumprimento das obrigações legais.
Existem algumas regras para que o empresário possa ser enquadrado como MEI. Uma delas é relativa ao faturamento, que não deve ultrapassar R$ 81 mil ao ano.
Outra exigência é relativa à atividade. Desse modo, é importante verificar se a atividade desenvolvida é compatível com o MEI.
Vale destacar que ainda que a sua atividade não seja incluída no programa, outras modalidades de empresa podem ser feitas de forma rápida e totalmente online, desde que conte com o auxílio de profissionais e empresas contábeis especializadas no ramo.
O Veterinário pode ser MEI?
Respondendo de forma rápida e direta: não, veterinário não pode ser MEI. Todavia, existem outras alternativas para os profissionais da Medicina Veterinária que desejam abrir um negócio na área, como a abertura de uma Microempresa, que pode ser Sociedade Empresária Limitada, Eireli, Sociedade Simples Pura ou Sociedade Simples Limitada.
Vale destacar que a restrição para que o veterinário não possa ser MEI não é exclusiva. Diversas outras atividades que exigem formação ou que dependem da regularização legal não autorizam a criação de empresa MEI.
Apesar do MEI ser uma alternativa bastante interessante, que apresenta diversas vantagens ao empreender, ele apresenta uma série de regras e limitações, especialmente referente ao faturamento limitado a R$ 81 mil ano. Dessa forma, por conta disso, talvez a escolha de outra modalidade seja mais proveitosa.
Como Abrir Uma Empresa MEI
O primeiro passo para abrir uma empresa MEI é estar enquadrado nas suas exigências legais, de acordo com a Lei º 128. As principais são: não ter participação em outra empresa, seja como titular ou como sócio. Exercer as atividades permitidas e não exceder R$ 81 mil de faturamento anual.
Todo o processo deve ser feito no Portal do Empreendedor, no serviço de formalização do MEI. É necessário clicar na opção “Quero Ser” e, posteriormente, “Formalize-se” ou “Gov.br”.
O cadastro no Gov.br torna o processo mais simples e rápido, sem necessidade de enfrentar filas ou demais burocracias.
No Portal do Empreendedor você deverá preencher informações como título de eleitor, ultima declaração do imposto de renda, etc.
O Passo seguinte é definir nome fantasia e atividades do MEI. Em seguida, é necessário definir o endereço da empresa, que pode ser o mesmo em que você reside.
Por fim, é necessário emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
Quais Documentos Para Abrir uma Empresa
De maneira geral, são exigidos cerca de 16 documentos para a abertura de empresa. Estes documentos são divididos entre documentos da futura empresa, documentos pessoais e documentos para o processo de abertura.
Os documentos relativos à futura empresa são o IPTU do imóvel, nome fantasia, assim como a cópia do endereço residencial (quando a empresa for sediada no mesmo endereço da residência do proprietário, a apresentação deste documento é dispensável). Por fim, é importante informar as atividades presentes nos CNAES.
Os documentos pessoais são relativos aos proprietários do negócio. Isto é: cópia do RG autenticada; comprovante de residência de quem deseja abrir o negócio; cópia simples do CPF; carteira do órgão regulamentador, como o CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária); certidão de casamento, caso o requerente seja casado.
Outra exigência é a apresentação da última declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Os outros documentos exigidos são relativos ao processo de abertura da empresa: Contrato Social; Registro na Junta Comercial; Inscrição do CNPJ; Alvará de funcionamento e a Inscrição Estadual.
Você já deve ter ouvido falar no contrato social. Este documento deve informar as atividades desenvolvidas pela empresa, assim como a cota de capital de cada um dos sócios do local. Para que este documento seja legal, é necessário que conte com a assinatura de um advogado e precisa ser reconhecido em cartório.
Outra ação importante é relativa ao registro na Junta Comercial. Esse passo é essencial para formalizar a empresa e deve ser feito antes mesmo da criação do CNPJ.
Outro passo fundamental é a criação do CNPJ. Esse cadastro é importante para identificar a atividade, modalidade e outros critérios adotados pela empresa. Ou seja, funciona como um CPF para pessoas jurídicas. Além do CNPJ, é importante ficar atento quanto ao e-CNPJ, processo criado para digitalização do cadastro de pessoas físicas.
O alvará de funcionamento é o que dá legalidade ao funcionamento da empresa. Ele pode ser assegurado pela prefeitura ou órgão municipal direcionado para atender a essa demanda. Entre as principais exigências para emissão deste alvará, destaca-se a salubridade e segurança, assim como respeito ao uso e ocupação do solo.
O fim do processo passa pela Inscrição Estadual, cujo certames variam de acordo com cada Estado.
Sendo assim, respondendo à pergunta inicial do artigo “Veterinário pode ser MEI?”, realçamos que não, mas isso não impede o profissional de buscar outras alternativas, a fim de alavancar o seu crescimento profissional.
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