
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitaram nesta quarta-feira (28) os recursos apresentados pela defesa do deputado federal José Genoino (PT), um dos integrantes do núcleo político do mensalão. Também na sessão de hoje, Marcos Valério, condenado por ser o operador do mensalão, teve sua multa alterada, mas seus outros embargos foram rejeitados.
Retomado no dia 15 de agosto, o julgamento do mensalão já avaliou o recurso de 17 dos 25 réus condenados e será retomado nesta quinta-feira (29).
Presidente do PT à época dos fatos, José Genoino foi condenado a seis anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Ele também foi multado em R$ 468 mil.
A defesa de Genoino apresentou recursos para considerar provas que atestariam sua inocência nos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha; pediu esclarecimentos sobre os critérios para fixar penas e multas ou considerar a redução delas; e, ainda, pediu que as provas de que as tratativas do mensalão diziam respeito a acordos políticos, e não financeiros, fossem consideradas.
Genoino também pedia a redução da multa de R$ 468 mil, com o argumento de que não possui recursos para arcar com a penalidade. “O embargante ocupa prestigiada função de deputado federal, cujos vencimentos são elevados para os padrões nacionais, considerando a média recebida pela população brasileira”, disse o relator do processo e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.
Todos os ministros seguiram o relator e concordaram em aceitar apenas um recurso de Genoino, que pedia a alteração do nome de seu defensor. No acórdão –resumo escrito do julgamento– aparecia o nome de Guilherme Tadeu Pontes, quando o correto seria Luiz Fernando Sá e Sousa Pacheco.
Elogios de Barroso
Na leitura de seu voto a respeito dos embargos apresentados pela defesa de Genoino, o ministro Luís Roberto Barroso fez um aparte e disse que lamenta “condenar um homem que jamais lucrou com a política”..
“Lamento condenar um homem que participou da resistência à ditadura no Brasil. Lamento condenar alguém que participou da construção democrática do país. Lamento condenar um homem que, segundo todas as fontes confiáveis, vive uma vida modesta e jamais lucrou com a política”, disse Barroso no plenário.
Ainda que não haja nenhum código de ética que impeça os ministros do STF usarem as sessões plenárias para emitir opiniões e/ou ideologias, Fernanda de Almeida Carneiro, advogada criminalista e professora da Escola de Direito do Brasil –que acompanhou o julgamento dos recursos no UOL–, diz que o momento não era o mais apropriado para Barroso sair em defesa de Gonoino. “Como a própria Carmen Lúcia relatou, ‘não estamos aqui para julgar a história de vida do deputado, mas sim o envolvimento dele no caso'”, disse.
Valério tem multa alterada
Mais cedo, também na sessão desta quarta (28), os ministros decidiram alterar a multa imposta ao publicitário Marcos Valério, condenado por ser o operador do mensalão.
Todos os ministros concordaram que o acórdão continha um erro quanto ao valor do dia-multa imposto a Valério por uma condenação por lavagem de dinheiro e outra por corrupção ativa. Em cada um dos crimes, ele foi multado em 93 dias-multa, no valor de dez salários mínimos para cada dia-multa, mas no acórdão consta o valor de 15 salários mínimos para cada dia multa. Com a correção, a multa de Valério foi fixada em R$ 3,06 milhões.
Valério foi condenado a mais de 40 anos de prisão pelos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, peculato, corrupção ativa e formação de quadrilha.
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