Os prefeitos eleitos e diplomados que se preparam para assumir o mandato terão que mudar os planos sobre muitas promessas e compromissos assumidos na campanha eleitoral de 2020. A maioria dos novos gestores não atentou ou não quis, antes das promessas ganharem a propaganda eleitoral, para uma lei que os impede de executar planos com repercussão nos cofres das prefeituras em 2021.

A barreira para execução de muitas medidas é legal: uma lei aprovada em maio deste ano pelo Congresso Nacional impede a União, os Estados e os municípios de realizarem qualquer contratação, reajuste ou reforma administrativa que gere aumento de despesa. A norma faz parte do texto da Lei Complementar 173, que instituiu o programa federal de enfrentamento à pandemia do coronavírus.
O congelamento de vagas e salários foi a contrapartida a um alívio financeiro de R$ 125 bilhões e à suspensão de pagamentos da dívida com a União. A medida pode até ser reavaliada ainda neste ano, mas pelo texto aprovado, vale até 31 de dezembro de 2021 e começa a tirar o sono de muitos dos novos prefeitos.
Mais sobre a Lei:
Essa Lei estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
De acordo com o texto publicado, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios afetados pela calamidade pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus, ficam proibidos até o dia 31 de dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares.
Ainda fica proibida a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa e altere a estrutura de carreira, que implique também em aumento de despesa.
Não é permitido admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX docaputdo art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares.
A realização de concurso público também está suspensa até o fim de 2021, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV.
*OKariri, com o Estado de S. Paulo e Bahia no ar

