Justiça de São Paulo negou a uma mulher chamada Dilma a possibilidade de trocar de nome.

© BBC Dilma P., de 37 anos, pede mudança de seu nome de batismo pelas chacotas que vem sofrendo desde que ex-presidente sofreu impeachment. (Crédito: Kako Abraham/BBC)

A Justiça de São Paulo negou a uma mulher chamada Dilma a possibilidade de trocar de nome. Na ação, ela dizia que passou a sofrer “bullying” por ser homônima da ex-presidente do Brasil e queria se chamar Manuela. A advogada de Dilma P., Isabelle Strobel, afirmou que sua cliente vai recorrer da decisão.

Em entrevista à reportagem da BBC News, Dilma P. diz que ficou triste com o desfecho.

“Continuo sofrendo bullying. Sei que o impeachment já aconteceu e a Dilma (Rousseff) aparece menos no noticiário. Mas não posso falar meu nome sem que pessoas deem risada. Não quero mais este nome”, afirma.

[ads1] Segundo a decisão judicial a que a BBC News Brasil teve acesso, “Dilma constitui prenome corriqueiro, sem qualquer conotação deletéria em si. Em princípio, não se trata de nome notoriamente vexatório”, escreveu o juiz Fábio Henrique Falcone Garcia, do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Para o magistrado, “atualmente, Dilma Rousseff não é figura central nos noticiários, cuja atenção se volta aos mandatários do momento. Por isso, eventual constrangimento não pode ser atribuído ao nome em si, mas à degradação pública de uma figura que tem nome e sobrenome e cuja mácula coincide com o período em que sua imagem esteve em evidência nos noticiários e nas redes sociais”.

“Por essa razão, respeitado entendimento diverso, a exposição negativa de personagem pública não autoriza alteração de prenome que em si nada tem de ofensivo ou constrangedor. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido”, conclui Falcone Garcia.

Dilma P. rebate. “O juiz não sabe o que eu passo diariamente”, diz ela.

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Como funciona a lei

A Lei de Registros Públicos brasileira permite a troca de nomes não como regra, mas como exceção.

É o caso de casamentos, divórcios, adoções e erros ortográficos no registro do cartório.

Porém, para aqueles que desejam mudar o nome por outros motivos, é preciso pedir a substituição pela via judicial.

A troca não é fácil. O requerente deve expor o motivo da mudança e alegar a razão pela qual aquele nome causa constrangimento.

Em seguida, um juiz analisa se o motivo é relevante ou não.

Um dos objetivos é evitar, por exemplo, que um foragido possa querer mudar de nome e despistar as autoridades.

OKariri.com com Informações BBC News Brasil

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