INSS cria chance de reanálise em 10 dias para quem teve auxílio-doença negado no Atestmed

O INSS mudou as regras do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, para quem pede o benefício pela análise de documentos, sem perícia presencial. A mudança está na Portaria Conjunta MPS/ INSS nº 54, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6) e já em vigor. Agora, o segurado que tiver o benefício negado por parecer técnico na análise dos documentos poderá pedir uma reanálise em até 10 dias, contados a partir do momento em que tomar conhecimento da decisão.

Nessa nova etapa, a Perícia Médica Federal vai avaliar novamente a documentação, e o trabalhador poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos para tentar reverter o indeferimento. A reanálise deve ser pedida antes do recurso administrativo: se o segurado entrar diretamente com recurso enquanto ainda estiver correndo o prazo de 10 dias, ele perde a possibilidade de pedir essa nova avaliação. Para quem solicitar a reanálise, o prazo para recorrer passa a contar a partir da ciência da decisão sobre o novo pedido.

A portaria também muda a regra para quem recebe negativas em sequência. Após dois indeferimentos seguidos pelo Atestmed, os próximos requerimentos deverão ser encaminhados obrigatoriamente para agendamento de perícia médica, que poderá ser presencial ou por telemedicina, desde que cumpridos os requisitos. Essa exigência continua valendo até que haja uma eventual concessão do benefício após uma perícia presencial ou por telemedicina.

O Atestmed é o sistema que permite pedir o auxílio pelo site ou aplicativo Meu INSS, com envio de atestado, laudo ou relatório médico, sem necessidade inicial de perícia presencial. As mudanças fazem parte de um conjunto de medidas para reforçar a fiscalização e combater fraudes, após determinação do TCU para verificação da autenticidade dos atestados e fortalecimento dos controles internos. As novas regras valem para as negativas comunicadas aos segurados a partir desta sexta-feira.

Resumo em tópicos:

  • O que mudou: criada a reanálise para benefício negado no Atestmed.
  • Prazo: até 10 dias após tomar conhecimento da negativa.
  • Onde pedir: pelo Meu INSS, antes de entrar com recurso.
  • O que pode enviar: Novos documentos médicos ou odontológicos
  • Quem analisa: Perícia Médica Federal.
  • Atenção: se entrar direto com recurso nos 10 dias, perde o direito à reanálise.
  • Após 2 negativas seguidas: próximos pedidos vão obrigatoriamente para perícia presencial ou telemedicina.
  • Base legal: Portaria Conjunta MPS/INSS n.º 54, publicada em 6/11/2026.
  • Vale para: negativas comunicadas a partir de 6 de novembro de 2026.
Meu INSS

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