Governo decide abrir novo parcelamento para dívidas de contribuições previdenciárias dos municípios

 

Para dar fôlego de caixa a Estados, Distrito Federal e municípios, o governo federal decidiu abrir um novo parcelamento para dívidas de contribuições previdenciárias de responsabilidade deste entes, informa o Diário do Nordeste.

Segundo a Medida Provisória 589, publicada ontem no Diário Oficial da União, os governadores e prefeitos que aderirem ao programa terão abatidos dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) o valor equivalente 2% da média mensal da receita corrente líquida para quitar débitos vencidos até 31 de outubro deste ano . Além disso, também estarão autorizando a União a reter dos fundos o valor equivalente à contribuição previdenciária mensal devida daqui para a frente. O chefe da Divisão de Parcelamentos da Receita Federal, Frederico Faber, explicou que há muita inadimplência de Estados e, principalmente, dos municípios brasileiros.

Segundo ele, a MP atende uma reivindicação dos governadores e prefeitos e abre uma possibilidade de negociar o passivo e evitar novas dívidas. Faber disse que a situação dos municípios é mais crítica. Além de uma alta inadimplência com a Receita, muitos argumentam que estão tendo perda de arrecadação em função das desonerações de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) promovidas pelo governo federal.

Os prefeitos já tiveram dois programas de parcelamento de dívidas previdenciárias, em 2005 e 2009, mas 30% dos municípios já poderiam ser excluídos do programa.

Agora, com o pagamento das parcelas inadimplentes e as correntes vinculadas aos fundos de participação, a Receita espera resolver o problema porque terá o controle dos recursos.

A MP dá redução de 60% no valor das multas, de 25% nos juros e de 100% nos demais encargos legais. Faber disse que os estudos da Receita mostram que o desconto de 2% da receita corrente líquida para pagamento de débitos em atraso não inviabiliza a capacidade financeira dos Estados e municípios.

 

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