O dentista André Luiz Medeiros Biazucci Cardoso, de 39 anos, que passou sete meses preso sob acusação de cometer uma série de estupros em Belford Roxo, na Baixada Fluminense, terminou condenado a pagar R$ 478,9 mil ao Estado do Rio de Janeiro. A cobrança foi determinada depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitar, em definitivo, a ação indenizatória movida por ele e seus familiares.
André ficou 210 dias preso em 2013, durante a fase de investigação conduzida pela Polícia Civil do Rio de Janeiro. Na época, ele foi apresentado algemado à imprensa como suspeito de sete estupros em série ocorridos em Belford Roxo. A prisão preventiva foi decretada com base no reconhecimento feito por vítimas.
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Meses mais tarde, exames de DNA solicitados pela defesa demonstraram que o material genético do dentista não correspondia ao encontrado nas vítimas, conforme reportado pelo portal UOL. Laudos periciais concluíram pela exclusão definitiva de sua participação nos crimes.


Advogados também apresentaram imagens de câmeras de segurança e depoimentos que revelavam que André não estava na cidade nos horários em que os estupros ocorreram.
O Ministério Público do Rio de Janeiro acabou se manifestando pela soltura do dentista, que deixou a prisão depois de sete meses. Segundo a defesa, ele precisou mudar de cidade e reconstruir a vida profissional.
Na ação judicial, iniciada em 2015, André e familiares pediram cerca de R$ 4 milhões por danos morais, materiais e psicológicos. Com a atualização monetária ao longo de 13 anos, a defesa sustentou que a reparação ultrapassaria R$ 7 milhões.
O Judiciário, contudo, rejeitou o pedido em todas as instâncias. O entendimento consolidado foi que a prisão ocorreu dentro do “exercício regular da atividade repressiva penal”, já que, segundo as decisões, havia indícios de autoria baseados nos relatos das vítimas.


A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) argumentou que a responsabilização civil do Estado somente seria cabível em caso de condenação judicial definitiva posteriormente anulada — situação distinta da de André, cuja ação penal nem chegou a julgamento.
Em nota, a Procuradoria afirmou que “não houve, à época, erro judiciário na decretação da prisão preventiva do autor”.
“A sentença foi considerada improcedente no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e também no Superior Tribunal de Justiça”, declarou o órgão. “Deve-se destacar que os dois tribunais consideraram, por unanimidade, a improcedência do pleito.”
A PGE-RJ acrescentou que parte dos autores da ação não obteve gratuidade da Justiça, e, por isso, o Estado teria o dever de executar os honorários sucumbenciais.


Prisão do dentista aconteceu por falhas no reconhecimento criminal
A defesa do dentista sustenta que houve falhas graves no reconhecimento criminal. Segundo os advogados, policiais mostraram fotografias de André às vítimas antes do reconhecimento formal e o colocaram em uma fila ao lado de agentes uniformizados, sem pessoas com características físicas semelhantes.
O procedimento contraria regras previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal, que estabelece que o reconhecimento deve ocorrer sem induzimento e com alinhamento de pessoas fisicamente parecidas com o suspeito descrito previamente pela vítima.
“Uma questão curiosa é que a gente espera que o Estado prove a culpa do indivíduo, mas, nesse caso, foi o André que teve que se provar inocente”, afirmou o advogado Luiz Borri. “Ele conseguiu disponibilizar material e foi essa prova que definiu que não era o André o autor desses crimes.”
Durante o período em que esteve preso, André permaneceu parte do tempo em isolamento. Segundo relatos apresentados no processo, ele perdeu o emprego, deixou de atender pacientes e passou a evitar circular sozinho ou atender mulheres em consultório por medo e trauma.


Familiares também relataram hostilidade social. O pai do dentista afirmou que precisou vender um carro para custear advogados e perícias destinadas a comprovar a inocência do filho.
Embora a Justiça tenha reconhecido irregularidades na investigação, não houve conclusão de que policiais tenham agido de má-fé. As decisões judiciais revelaram que os elementos disponíveis naquele momento justificavam a prisão preventiva.
O caso ocorre em meio ao debate sobre falhas em reconhecimentos criminais no Brasil. Levantamento do desembargador Marcelo Semer revela que 659 pessoas tiveram condenações anuladas entre 2020 e 2024 em razão de erros no processo penal no Rio de Janeiro. Segundo o estudo, grande parte dos equívocos envolve confissões extrajudiciais e reconhecimentos influenciados por sugestões indevidas.


“O mais surpreendente não foi só a negativa para André e os familiares do dano moral”, disse Borri. “Mas, como ele perdeu, o Estado está cobrando meio milhão em honorários. Ao invés de o Estado reconhecer o erro, ele tem compromisso com o erro.”
A defesa recorreu à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e protocolou petição em março deste ano em que alega violação de garantias fundamentais. Os advogados pedem que o Brasil seja responsabilizado internacionalmente pelo reconhecimento criminal considerado falho e pela ausência de reparação ao dentista.
Na última semana, os defensores solicitaram medida liminar para impedir que o Estado execute a cobrança dos honorários enquanto o caso estiver sob análise da comissão internacional.

