Correios é condenado a pagar R$ 10 mil a dona de cachorra morta a pedrada por carteiro

A cachorra, que pesava três quilos, escapou de sua casa por contra de um defeito no portão, segundo informou a dona, no momento em que recebeu a pedrada. | Foto: Reprodução/ Justiça Federal.

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização a uma mulher pela morte da cachorra dela, que foi apedrejada por um carteiro no Paraná em 2019. Acórdão da 1ª Turma Recursal do Paraná foi publicado na última sexta-feira, 25 de setembro, e ainda cabe recurso por parte dos Correios, que afirmaram não se manifestar acerca de questões judiciais em andamento.

De acordo com o juiz responsável pela sentença, a versão de morte acidental não se aplica pois a cachorra, chamada Menininha, estava a grande distância do carteiro no momento em que foi atacada e tampouco oferecia risco ao homem. “A pequena cachorrinha era considerada como um membro da família e a autora — portadora de lúpus e beneficiária de aposentadoria por invalidez — teve sua condição de saúde imensamente agravada após a perda sofrida de forma tão cruel”, diz trecho da decisão.

Conforme o portal G1, a cachorra, que pesava três quilos, escapou de sua casa por contra de um defeito no portão, segundo informou a dona. No momento, um carteiro passava de bicicleta pela rua e atirou uma pedra que tinha consigo na cadela, quando ela latiu para ele. O juiz ponderou que, apesar de animais não deverem atrapalhar o trabalho de carteiros na rua, a resposta não deve ser de violência.

Inicialmente, a sentença havia considerado que não houve intenção em matar a cadela, alegando que o funcionário apenas queria assustar o animal. Porém, em nova análise das provas, foi entendido que a atitude foi desproporcional. A Justiça afirmou que o caso se trata de responsabilidade civil objetiva, porque os Correios devem adotar medidas de segurança e prevenção para com o funcionários, a fim de evitar situações do tipo.

Pena para maus-tratos contra animais é aumentada

 

O presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou na terça-feira, 29, em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, a lei que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos. Agora, este crime passa a ser punido com prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda — novidade do projeto.

Com informações: O Povo Online e G1.com

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