Como são as regras da Previdência hoje e como ficariam com a reforma

O governo enviou ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (20) a sua aguardada Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de reforma da Previdência.

A proposta cria a idade mínima de aposentadoria para todos, acabando com a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. Para receber aposentadoria integral seriam necessários 40 anos de contribuição.

Nada muda para quem já está aposentado e para quem já poderia estar aposentado pelos critérios atuais. Para quem está próximo da aposentadoria, há regras específicas para suavizar a transição.

[ads1] De forma geral, há endurecimento dos critérios para benefícios como abono salarial e benefício de prestação continuada.

A reforma, que garante ao governo cerca de R$ 1 trilhão em economia ao longo de uma década, ainda deve ser modificada ao longo da tramitação e uma aprovação não deve ocorrer antes do segundo semestre.

Veja como são hoje as regras do sistema e como ficariam com as mudanças apresentadas pelo governo:

Já aposentados

Como é hoje e como fica: nada muda para quem já está aposentado ou já poderia estar aposentado de acordo com as regras atuais.

Idade Mínima

Como é hoje: É possível se aposentar por idade (65 anos para homens e 60 para mulheres) ou após cumprir 35 anos de contribuição, no caso de homens, ou 30 anos, no caso de mulheres.

Como está na reforma de Bolsonaro: As mulheres poderão se aposentar a partir dos 62 anos de idade, com transição de seis meses por ano até 2023, e os homens, a partir dos 65 anos. Não há mais aposentadoria apenas por tempo de contribuição, sendo sempre necessário cumprir idade mínima.

Tempo de contribuição

Como é hoje: são necessários no mínimo 15 anos de contribuição para ter direito à qualquer aposentadoria.

Como está na reforma de Bolsonaro: a contribuição mínima será de 20 anos.

Valor do benefício

Como é hoje: na aposentadoria por idade, o valor do benefício começa em 70% do salário de contribuição e soma 1% para cada ano de contribuição, até o limite de 100%. Quem se aposenta por tempo de contribuição tem o valor do benefício reduzido pelo fator previdenciário.

Como está na reforma de Bolsonaro: para quem ganha mais de um salário mínimo, o valor inicial do benefício é de 60% do salário de contribuição com os mínimos 20 anos de contribuição. A partir daí sobem progressivamente (2 pontos percentuais por ano) até atingir 100% com 40 anos de contribuição. Superando 100%, continuam subindo no mesmo ritmo.

Servidor público

Como é hoje: O tempo de contribuição mínimo para receber aposentadoria é 15 anos. Quem entrou antes de 2003 tem direito às chamadas integralidade (se aposentar com o último salário da carreira) e paridade (reajustes iguais aos dos funcionários da ativa).

Como está na reforma de Bolsonaro: O tempo mínimo de contribuição sobe para 25 anos. Quem entrou antes de 2003 segue as regras de integralidade e paridade. Para quem entrou depois, os critérios são os mesmos do regime próprio.

Fonte: Exame

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