
Para quem reclamar? Será que serei escutado? Esse era o dilema dos consumidores Brasileiros. Essas perguntas já são respondidas há 23 anos, graças a Lei nº 8.078/1990 – conhecida como o CÓDIGO DE DIREITO DOS CONSUMIDORES (CDC), que se tornou o maior instrumento de proteção aos consumidores. Temos hoje um bom motivo para comemoração.
Na década de 90 quando o CDC foi criado, o Brasil passava por uma forte crise inflacionaria. Além da crise, os brasileiros tinham pouco acesso a informações, todavia, hoje podemos consultar nossos direitos facilmente. A lei nº 12.291, de 20/07/2010, por exemplo, fixa a obrigação dos estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviços, de disponibilizarem ao público de modo geral, um exemplar da Lei 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor (“CDC”).
Com essa nova norma, todos os estabelecimentos do ramo do comércio ou que sirvam à prestação de serviços, estão obrigados a deixar à disposição do público, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do CDC.
ÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Ceará – Serviço Especial de Defesa Comunitária – DECON Av. Heráclito Graça, 100 – Centro 60.140-061 – Fortaleza-CE Tel.: (085) 254-6002 – 252-1158 Fax: (085) 254-6002
PROCON – Juazeiro do Norte, Rua do Cruzeiro, S/Nº, (88) 3512-5252.
Se você desejar conhecer melhor o Código de Direito do Consumidor, clique aqui.
Agência OKariri | Alecx Silva




