CCJ da Câmara vota parecer favorável à PEC que reduz a maioridade penal para 16 anos

Relatório em análise aprova a tramitação da medida, mas propõe emendas para restringir a proposta apenas à esfera criminal

Bruno Spada / Câmara dos DeputadosSessão da CCJ da Câmara
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (19) o parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal para os 16 anos de idade.

A matéria, de autoria do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE), previa originalmente a redução da maioridade também para os atos da vida civil e para os direitos políticos. No entanto, o relator do texto na comissão, deputado Coronel Assis (PL-MT), apresentou um parecer pela admissibilidade da PEC com duas emendas que limitam o alcance do texto.

No relatório, o parlamentar exclui os trechos que alteram as regras de capacidade civil e as idades para o exercício de direitos eleitorais, como o voto e a candidatura a cargos públicos. A justificativa do relator é focar o texto estritamente na responsabilidade penal.

O documento argumenta que a idade penal fixada aos 18 anos não é uma cláusula pétrea da Constituição – dispositivos que não podem ser alterados pelo legislador, nem mesmo por meio de emendas constitucionais -, o que permite sua alteração pelo Congresso Nacional sem ferir garantias individuais absolutas.

O parecer também considera admissíveis propostas anexadas ao texto principal, que sugerem a punição de menores apenas em casos específicos, como crimes hediondos ou atos cometidos com violência extrema.

Nesta fase, a CCJ avalia apenas se a proposta obedece às regras da Constituição (admissibilidade). Caso o parecer seja aprovado pelos parlamentares, a medida não segue direto para o plenário. As mudanças ainda precisarão ser discutidos e definidos por uma comissão especial.

Atualmente, a Constituição Federal estabelece que pessoas com menos de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitas às normas da legislação especial

 

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