Prefeitura do Crato deve nomear aprovados em concurso e demitir servidores temporários

O juiz José Batista de Andrade, titular da 1ª Vara Cível da Comarca do Crato, a 527 km de Fortaleza, determinou que o prefeito convoque, nomeie e emposse, no prazo máximo de 45 dias, os candidatos classificados e classificáveis no concurso para servidor municipal realizado em 2011. Os convocados deverão assumir as vagas ocupadas irregularmente por servidores temporários.

1A decisão também anulou todos os contratos que admitiram funcionários com base nas Leis Municipais nº 1.936/1999 e 2.361/2006, declaradas nulas na mesma sentença. O magistrado determinou ainda que o prefeito exonere, no prazo de 30 dias, todos os temporários contratados com base nas duas leis consideradas inconstitucionais.

A sentença atende a pedido do Ministério Público Estadual (MP/CE), que ajuizou ação (nº 32765-75.2014.8.06.0071/0) requerendo a nomeação dos servidores e a anulação dos contratos temporários, entre outros pleitos. Segundo o MP/CE, em 2011, a Prefeitura do Crato realizou concurso público para preenchimento de 360 vagas com a finalidade de reduzir o número de funcionários não efetivos.

Em 2012, os candidatos aprovados dentro das vagas foram convocados, mas uma lista apresentada pela Prefeitura ainda contabilizava 888 servidores contratados temporariamente. O prefeito assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), comprometendo-se a rescindir contratações, convocar todos os candidatos aprovados no concurso e, caso necessário, criar novos cargos, mas não cumpriu o pactuado.

A sentença do magistrado foi publicada no Diário da Justiça da sexta-feira (27/02)

- Publicidade - spot_img