
Para ter direito ao dinheiro da aposentadoria pela Previdência Social, os trabalhadores devem contribuir mensalmente para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No caso do funcionário de carteira assinada, esta é uma responsabilidade da empresa. Já o trabalhador autônomo deve contribuir para o INSS por conta própria. Esse processo costuma trazer muitas dúvidas no começo.
Os milagrenses que tiverem dúvidas sobre a aposentadoria pela Previdência Social devem procurar a Agência do INSS de Milagres, localizada na Avenida Pedro Leite da Cunha, SN, Centro. Serão mantidos 6.394 benefícios, que é a quantidade de beneficiários residente no município. Ao todo, o valor pago pela Previdência Social na cidade é de R$ 4,7 milhões.
O atendimento na Agência do INSS/Milagres começa as 7h30 e vai até às 15h30 , onde são disponibilizados os serviços de habilitação, consultas e manutenção de benefícios e previdenciários e assistenciais.
A Agência deverá manter 6.394 benefícios, que é a quantidade de beneficiários residente em Milagres. Ao todo, o valor pago pela Previdência Social no município é de R$ 4,7 milhões.
Esclareça algumas dúvidas muito comuns sobre o INSS retiradas do Portal Konkero:
1 – Quem pode pagar o INSS como trabalhador autônomo?
Todos que trabalham por conta própria. Neste caso, você precisa se inscrever como Contribuinte Individual.
2 – O Microempreendedor Individual também pode contribuir como autônomo?
Sim, mas o MEI tem uma categoria própria com regras de contribuição diferentes. Se este for o seu caso, entre no Portal do Empreendedor para entender quais as condições da categoria.
3 – Com qual idade eu posso começar a contribuir?
A partir dos 16 anos. “Existem casos, como a condição de contribuinte facultativo, em que o trabalhador pode pagar a previdência a partir dos 14 anos”, informa a contadora Andréa e especialista em direito previdenciário, Andréa Claudini.
4 – Quais os benefícios que eu posso escolher?
O contribuinte individual tem direito às aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição. Esses dois tipos de aposentadoria possuem também a cobertura no caso de invalidez. Ainda há outros benefícios, como salário-maternidade para mulheres, auxílio-doença e pensão para os familiares e dependentes.
5 – Qual deve ser o valor da contribuição mensal?
O valor da contribuição para o INSS depende da sua renda mensal. Por exemplo, só é possível contribuir quando você ganha mais do que R$ 678. Nesse caso, a contribuição será ou 11% ou 20% desse valor. Quem tem a renda entre R$ 678 e R$ 4.159 segue esta regra de contribuição. Mas quem tem renda maior do que R$ 4.159 começa a contribuir um valor que não depende da renda – ou seja, sempre será ou 11% ou 20% de R$ 4.159. Depende também do tipo de aposentadoria que você quer ter.
Quem deposita mensalmente 20% da renda, consegue se aposentar tanto por tempo de contribuição quanto por idade. “E existe a opção de contribuir com 11% da renda, mas nesse caso o trabalhador se aposenta apenas por idade”, diz o contador Luiz Paulo Rainato, da Módulo Organização Contábil.
6 – Qual é o valor mínimo que posso receber de aposentadoria? E o máximo?
O valor mínimo é R$ 678, e o máximo é de R$ 4.159.
7 – Quero começar a contribuir. Como fazer a inscrição?
Se você nunca contribuiu, entre no site oficial da Previdência Social para fazer a inscrição ou peça o cadastro pelo telefone 135. “Mas quem já trabalhou em carteira assinada pode continuar a contribuir normalmente”, explica Andréa Claudini. Neste caso, não é preciso fazer um cadastro, mas apenas informar seu número do PIS ou Pasep.
8 – Como começar a pagar?
Você precisa ter a Guia da Previdência Social (GPS) com os seus dados. “O contribuinte pode preencher a guia online pelo site da Previdência”, aponta o contador Luiz Paulo. Se preferir, compre a guia em papelarias e faça o preenchimento manualmente. Em seguida, leve a guia preenchida em bancos ou lotéricas e pague o valor. É importante saber que o pagamento da parcela de um mês tem validade até o mês seguinte. “O pagamento do mês de outubro, por exemplo, deve ser pago até o dia 15 de novembro”, explica Claudini.
9 – O que acontece se eu atrasar o pagamento de uma parcela?
Nesse caso você terá que pagar juros e multa.
10 – Como posso calcular quanto devo pagar a mais na parcela atrasada?
O site da Receita Federal tem uma área que ajuda a fazer esse cálculo. Para ter acesso, informe seu NIT (Número de Identificação do Trabalhador, que pode ser o número de inscrição no INSS), PIS ou Pasep. Se preferir, você também pode ir até uma agência da Previdência Social e pedir que façam o cálculo para você.
11 – Posso contribuir agora pelo tempo em que fiquei sem pagar o INSS?
Sim, contanto que você consiga comprovar que trabalhou naquela época. Se este for o seu caso, comece a reunir papeis que ajudem nessa comprovação, como declarações do Imposto de Renda, qualquer recibo de prestação de serviço que tenha data, e certidões de casamento/nascimento/batismo em que seu nome e profissão apareçam como testemunha. Quando estiver com estes documentos, vá a uma agência da Previdência Social e tente recuperar as parcelas que não pagou.

