Governador decreta situação de emergência em municípios cearenses

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O DECRETO Nº 31.619, 05 de novembro de 2014

DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ AFETADAS PELA SECA – COBRADE: 1.4.2.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, inciso IV e XIX, da Constituição do Estado, com fundamento na Lei Federal nº12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº1, de 24 de agosto de 2012, que trata dos procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública;

Considerando a continuidade da situação de emergência decorrente do desastre seca declarada através do Decreto Estadual nº31.475, de 08 de maio de 2014, publicado no D.O.E. do dia 09 de maio de 2014; Considerando a irregularidade significativa na quantidade e na distribuição temporal e espacial das chuvas no território do Estado do Ceará ocasionando insuficiência na recarga dos mananciais, que vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas no abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012;

Considerando que a colheita das culturas plantadas nos municípios ficou comprometida devido aos baixos índices pluviométricos, contribuindo para intensificar as dificuldades econômicas e comprometendo o padrão de qualidade de vida da população e que o plantio depende da manutenção dos índices pluviométricos observados no Estado;

Considerando competir ao Estado à preservação do bem estar da população, bem como a implementação de atividades socioeconômicas nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações emergenciais; Considerando o Parecer Técnico favorável nº03/2014, datado de 29 de outubro de 2014, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC/Corpo de Bombeiros Militar do Ceará – CBMCE; DECRETA:

Art.1º – Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nos municípios constantes no Anexo Único deste decreto;

Parágrafo Único – Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios constantes no Anexo Único deste Decreto,

comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme Formulário de Informações sobre Desastres – FIDE, integrante do processo de

declaração de Situação de Emergência dos referidos municípios.

Art.2º – Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante articulação com todas as setoriais do Governo Estadual, Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC e Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – SEDEC.

Art.3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,devendo vigorar por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Municípios:

1. Abaiara

2. Acarape

3. Acaraú

4. Acopiara

5. Aiuaba

6. Alcântaras

7. Altaneira

8. Alto Santo

9. Amontada

10. Antonina do Norte

11. Apuiarés

12. Aquiraz

13. Aracati

14. Aracoiaba

15. Ararendá

16. Araripe

17. Aratuba

18. Arneiroz

19. Assaré

20. Aurora

21. Baixio

22. Banabuiú

23. Barreira

24. Barro

25. Barroquinha

26. Baturité

27. Beberibe

28. Bela Cruz

29. Boa Viagem

30. Brejo Santo

31. Camocim

32. Campos Sales

33. Canindé

34. Capistrano

35. Caridade

36. Cariré

37. Caririaçu

38. Cariús

39. Carnaubal

40. Cascavel

41. Catarina

42. Catunda

43. Caucaia

44. Cedro

45. Chaval

46. Choró

47. Chorozinho

48. Coreaú

49. Cratéus

50. Crato

51. Croata

52. Cruz

53. Dep. Irapuan Pinheiro

54. Ererê

55. Farias Brito

56. Forquilha

57. Fortim

58. Frecheirinha

59. General Sampaio

60. Graça

61. Granja

62. Granjeiro

63. Groairas

64. Guaiuba

65. Guaraciaba do Norte

66. Hidrolândia

67. Ibaretama

68. Ibiapina

69. Ibicuitinga

70. Icapuí

71. Icó

72. Iguatu

73. Independência

74. Ipaporanga

75. Ipaumirim

76. Ipú

77. Ipueiras

78. Iracema

79. Irauçuba

80. Itaiçaba

81. Itapajé

82. Itapipoca

83. Itapiúna

84. Itarema

85. Itatira

86. Jaguaretama

87. Jaguaribara

88. Jaguaribe

89. Jaguaruana

90. Jardim

91. Jati

92. Jijoca de Jericoacoara

93. Jucás

94. Lavras da Mangabeira

95. Limoeiro do Norte

96. Madalena

97. Maranguape

98. Marco

99. Martinópole

100. Massapê

101. Mauriti

102. Meruoca

103. Milagres

104. Milhã

105. Miraíma

106. Missão Velha

107. Mombaça

108. Monsenhor Tabosa

109. Morada Nova

110. Moraújo

111. Morrinhos

112. Mucambo

113. Mulungu

114. Nova Olinda

115. Nova Russas

116. Novo Oriente

117. Ocara

118. Orós

119. Pacajus

120. Pacatuba

121. Pacoti

122. Pacujá

123. Palhano

124. Palmácia

125. Paracuru

126. Paraipaba

127. Parambu

128. Paramoti

129. Pedra Branca

130. Penaforte

131. Pentecoste

132. Pereiro

133. Pindoretama

134. Piquet Carneiro

135. Pires Ferreira

136. Poranga

137. Porteiras

138. Potengi

139. Potiretama

140. Quiterianópolis

141. Quixadá

142. Quixelô

143. Quixeramobim

144. Quixeré

145. Redenção

146. Reriutaba

147. Russas

148. Saboeiro

149. Salitre

150. Santa Quitéria

151. Santana do Acaraú

152. Santana do Cariri

153. São Benedito

154. São Gonçalo do Amarante

155. São João do Jaguaribe

156. São Luis do Curu

157. Senador Pompeu

158. Senador Sá

159. Sobral

160. Solonópole

161. Tabuleiro do Norte

162. Tamboril

163. Tarrafas

164. Tauá

165. Tejuçuoca

166. Tianguá

167. Trairi

168. Tururu

169. Ubajara

170. Umari

171. Umirim

172. Uruburetama

173. Uruoca

174. Varjota

175. Várzea Alegre

176. Viçosa do Ceará

Com informações: Diário Oficial e Blog do Roberto Moreira

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