Assessoria diz que problema do Parque de Eventos de Brejo Santo será resolvido; confira

Uma noticia divulgada no site do Tribunal de Justiçado Ceará, nesta quinta-feira (28), dava conta de que as atividades do Parque de Eventos e Agronegócios de Brejo Santo-CE, serão suspensas após o encerramento da Expobrejo. A decisão é do juiz Jorge Cruz de Carvalho, titular da 1ª Vara da Comarca.

Imagem de Reprodução do Facebook
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De acordo com os autos (nº 8182-83.2014.8.06.0052), o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação nessa quarta-feira (27/08), requerendo liminarmente a suspensão da Expobrejo. O objetivo foi garantir a segurança das pessoas que irão para o evento, especialmente com relação ao risco de acidentes automobilísticos, já que o Parque fica próximo à BR-116, onde não é permitida construção.

O magistrado concedeu prazo até as 9h desta quinta-feira para que a Procuradoria Geral do Município se manifestasse e determinou a realização de inspeção no local. Finalizada a vistoria, o juiz realizou audiência com as partes e representantes da Polícia Rodoviária Federal, e foram estabelecidas regras para a realização do evento.

Foi acordada a interdição total da avenida João Lucena, a partir da esquina com a rua Francisco Josemar Lucena, que dá acesso ao pórtico frontal do Parque (na margem da BR). Além disso, foi determinado que agentes e guardas municipais estejam no local para orientar o trânsito. Também haverá placas para auxiliar pedestres e condutores.

O documento ainda definiu que, a partir do dia seguinte ao encerramento da Expobrejo, ou seja, 1º de setembro, ficará suspensa a realização de novos eventos no local. O Parque só será liberado após a regularização das pendências junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O descumprimento das obrigações ensejará multa de R$ 100 mil, sem prejuízo de outras providências de caráter executório.

Além do juiz, assinaram o acordo o promotor de Justiça Breno Rangel Nunes da Costa, os procuradores do Município, Diego Pinheiro de Almeida e Marcos Antônio Sampaio de Sousa, e o prefeito Guilherme Sampaio Landim.

O outro lado

Em contato com a Assessoraria de Comunicação da Prefeitura municipal de Brejo Santo, a Reportagem do Portal OKariri foi informada de que o problema será resolvido em breve, confira as informações repassadas:

O que acontece é que pela lei vigente, áreas com distância de até 30 metros para BR são pertencente ao DNIT, dos 30 aos 45 metros pertencentes ao proprietário, embora nessa área não possa haver edificação.

O que aconteceu foi simples, o pórtico está aos 40 metros e a determinação da justiça foi apenas para que o pórtico seja recuado os 5 metros, o que uma coisa bem simples, e em menos de um mês será resolvido.

Essa era uma coisa que poderia ter resolvido de uma maneira bem simples, quando a própria justiça poderia ter tomado essa medida com antecedência.

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