Fique alerta: Gestores públicos devem estar atentos para não burlar lei eleitoral

1Nesta época de campanha eleitoral, os agentes públicos também devem ficar atentos para não burlar a lei eleitoral, que prevê punições para quem fizer campanha no horário de trabalho ou usar bens públicos para favorecer candidatos.

Funcionários públicos, políticos e comissionados não podem fazer campanha no horário de trabalho, nem usar bens públicos para favorecer candidatos.

Os gestores públicos não podem utilizar da máquina pública para promover sua candidatura, essa situação pode gerar a ocorrência de um crime eleitoral ou da configuração de uma propaganda eleitoral irregular.

Durante a campanha a lei eleitoral também proíbe dar aumento de salário superior a inflação, nomear servidores, transferir recursos da união a estados e municípios sem previsão legal, fazer publicidade do governo e pronunciamentos no rádio e na TV, exceto se autorizados pela justiça eleitoral, além disso os candidatos não podem comparecer à inauguração de obras públicas. É a separação do dinheiro público e do dinheiro privado, as campanhas eleitorais apesar de contar com o dinheiro público que vem do fundo partidário não podem ter nenhuma participação, nenhum benefício gerado pela administração pública direta ou indireta.

Tanto o agente público, quanto o candidato beneficiado por esses atos proibidos pela lei podem ser punidos. As sansões possíveis são: multa, perda do registro de candidatura ou do mandato, processo por improbidade administrativa, e dependendo da gravidade da conduta cabe até prisão por crime eleitoral.

Se há uma conduta vedada, a lei diz que eu não tenho que verificar se ela influenciou ou não a eleição, a lei já considera que ela influencia. Se essa conduta vedada é uma coisa muito simples, resolve-se na multa, se é uma coisa um pouco mais grave vai aumentando o valor da multa, se é algo gravíssimo pode até chegar a cassação | Com Informações TV Senado.

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